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ATOS REPUGNANTES

Juiz pronuncia quatro faccionados por torturarem e matarem jovem a mando do CV

Decisão leva réus ao Tribunal do Júri por crimes brutais cometidos no Cinturão Verde em 2021, incluindo tortura, execução e participação em facção

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou Nathan Ailton Nascimento Guia, Rafael Galdino Mourato de Araújo, Bruno Roberto da Silva Martins e Jorge Fernando Rodrigues de Lima, por integrar o Comando Vermelho (CV), tortura de Gabriel Oliveira de Almeida e tortura e homicídio de Felippe Fernandes Rodrigues no Cinturão Verde em Cuiabá em 2021. A decisão que levará os réus ao Tribunal do Júri é desta sexta-feira (14).

Segundo a decisão, Nathan e Rafael, que está foragido, foram pronunciados por homicídio qualificado pelos meios cruel e que impossibilitaram a defesa da vítima, além dos crimes de tortura, os “salves” da facção, e participação em organização criminosa armada. Já Bruno Roberto da Silva Martins, conhecido como Etto, e Jorge Fernando Rodrigues de Lima, o Babu, responderão por crime conexo de tortura.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), corpo de Felippe Fernandes Rodrigues da Silva foi encontrado com marcas de espancamento e disparos de arma de fogo. Ele e seu amigo Gabriel Oliveira de Almeida foram sequestrados e submetidos a um “julgamento” sumário realizado pela facção criminosa, após serem acusados de um suposto estupro.

Antes de ser morto, Felippe foi brutalmente agredido, enquanto Gabriel foi torturado fisicamente e mentalmente como forma de punição pela suposta participação no crime.

Ao reavaliar a necessidade das prisões, a magistrada decidiu manter a prisão preventiva de Nathan e Rafael, destacando a “imperiosa necessidade” da medida diante da gravidade concreta dos crimes e do risco à ordem pública.

Na decisão, a juíza ressaltou que há prova da materialidade e indícios suficientes de participação dos réus em crimes “graves e repugnantes”, supostamente praticados sob comando de uma organização criminosa. Ela observou ainda que medidas cautelares alternativas seriam incapazes de conter o “ímpeto criminoso” demonstrado.

“Restou comprovada a prova da materialidade e os indícios suficientes de participação dos pronunciados em crimes graves, repugnantes praticados a mando de organização criminosa. A gravidade concreta dos fatos é inconteste e demonstra a necessidade e contemporaneidade ainda premente da manutenção da medida cautelar extrema, notadamente como forma de assegurar a ordem pública e quiçá enfrentamento efetivo ao crime organizado”, destacou.

Já Bruno Etto e Jorge Babu, que utilizavam tornozeleira eletrônica na data dos fatos, foram autorizados a recorrer em liberdade. Segundo a decisão, não houve fato novo que justificasse a imposição ou o restabelecimento da prisão preventiva para eles.

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