A Justiça determinou a suspensão imediata de um contrato administrativo firmado pela Prefeitura de Cáceres (a 219 km de Cuiabá) com o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, no valor de R$ 360 mil. A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, em caráter de tutela provisória de urgência, e impede novos pagamentos, prorrogações ou aditamentos.
A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação. Segundo o órgão, os serviços contratados, como assessoramento jurídico perante tribunais de contas, análise de contratos e licitações, elaboração de pareceres e defesas, não possuem caráter singular e deveriam ser desempenhados pela Procuradoria-Geral do Município.
Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano ao erário, destacando que os serviços não atendem aos requisitos de singularidade e notória especialização exigidos pela legislação. A juíza também determinou que o Município se abstenha de firmar novos contratos semelhantes e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.
Foram expedidos ofícios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) para ciência e adoção de providências.

















