A Justiça acolheu pedido da Defensoria Pública e determinou o desarquivamento de um inquérito policial para limpar a ficha criminal de um caminhoneiro de 64 anos, identificado como V. A. da S., que teve seus dados inseridos por engano em um processo criminal em Cáceres (218 km de Cuiabá). O erro ocorreu porque o verdadeiro investigado tem o mesmo nome.
“O Requerente, que é pessoa estranha ao presente processo, foi surpreendido com recusas de contratação de transportes de cargas, que sempre realizou, no regular exercício de sua profissão, sob a alegação, por seus habituais contratantes, de existência de registro do feito criminal acima, em que seus dados pessoais aparecem vinculados, na condição de investigado, o que tem lhe causado sérios prejuízos financeiros, além de afetação de sua honra objetiva e subjetiva”, diz trecho do pedido apresentado pelo defensor público Odonias França de Oliveira.
A decisão, proferida em 22 de outubro pela juíza Lucélia Oliveira Vizzotto, da 3ª Vara Criminal de Cáceres, determinou a correção do cadastro nos sistemas judiciais e policiais, garantindo a exclusão das informações indevidas e evitando novas violações de direitos.
“Perdi várias cargas. Sou caminhoneiro. Trabalho com carga de grãos, soja, milho. Fui verificar o que estava acontecendo na delegacia, falei com o escrivão e ele disse que tinha um negócio em aberto”, contou o motorista.
V. relatou que levou um susto ao descobrir que seus dados constavam como indiciado por receptação qualificada e furto com abuso de confiança, junto com outros 12 suspeitos. “Minha filha chegou a falar com o advogado do rapaz (homônimo). Ele ainda tirou sarro dela, disse que o cliente dele estava solto, enquanto eu estava respondendo pelo processo”, relatou.
O caminhoneiro disse ainda que pensou em devolver a carreta ao genro, dono do veículo, e avalia ingressar com ação judicial para pedir indenização por danos morais e materiais, devido aos prejuízos financeiros e à exposição indevida.
Entenda o caso – O trabalhador procurou o Núcleo Cível de Cáceres da Defensoria Pública em 10 de outubro, relatando as dificuldades enfrentadas. Após análise, a DPEMT constatou que seus dados estavam vinculados, como se fosse o investigado, em um processo que apurava o furto de 64 celulares de uma loja de departamentos.
De acordo com a Polícia Civil, um funcionário do estoque vendia os aparelhos “por fora” com a ajuda de outros colegas. As investigações, baseadas em câmeras de segurança e depoimentos, levaram à identificação de comerciantes que compraram os produtos furtados, indiciados por receptação qualificada.
O caso terminou com a homologação de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) para quatro envolvidos, incluindo o homônimo do caminhoneiro. Após o cumprimento das medidas, a punibilidade foi extinta e o processo arquivado em junho deste ano.
Mesmo assim, o RG e o CPF de V. continuaram registrados no inquérito. Para comprovar o erro, a Defensoria anexou fotos e documentos comparando o caminhoneiro ao verdadeiro investigado, cuja imagem constava na audiência de homologação do acordo.
Com base nas provas, a DPEMT pediu o desarquivamento do inquérito e a correção dos “erros materiais em questão, para a efetiva exclusão de todos os seus dados pessoais desse inquérito policial, com a devida reinserção dos dados corretos do real investigado, seu homônimo, que constam no termo de interrogatório policial”.
A Justiça acatou o pedido e determinou que o desarquivamento ocorra apenas para corrigir os registros. A juíza também ordenou a exclusão das informações indevidas em todos os órgãos relacionados ao caso, como a delegacia de origem, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), a Politec e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do Conselho Nacional de Justiça (BNMP/CNJ).

















