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EM 60 DIAS

Juíza nega pedido e manda condomínio de luxo desocupar Avenida do CPA

Magistrada confirma demolição de obras irregulares que avançam sobre a Avenida do CPA, essenciais para o BRT.

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do Condomínio Edifício Queen Elizabeth e determinou a desocupação de uma via pública no Loteamento Parque Eldorado, em Cuiabá. A decisão mantém a ordem judicial definitiva para demolição de construções erguidas indevidamente na Avenida do CPA, na capital e reafirma a nulidade da retificação de área registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis.

De acordo com a decisão, desta quinta-feira (13), os requeridos, incluindo o condomínio, representado por seu administrador, foram intimados pessoalmente a cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 60 dias. Além de haver construções erguidas que contrariam a legislação municipal, a retirada de obras que avançaram sobre a avenida são necessárias para as obras do BRT e da via de acesso ao Hospital Universitário Júlio Müller.

Os apartamentos do condomínio de luxo do condomínio são um por andar, área útil de 630 m2, com valor médio de venda de R$ 2,5 milhões e condomínio de R$ 3.750.

Os requeridos alegavam que protocolaram pedido de regularização fundiária na Prefeitura de Cuiabá e que uma portaria teria aprovado o procedimento, já em fase final para registro imobiliário. Contudo, tanto o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) quanto o Município contestaram a versão apresentada.

Segundo manifestação do MPMT, as afirmações “não correspondem à realidade”, já que o processo administrativo está apenas em etapas iniciais. O documento destaca que a continuidade da regularização depende de análise de compatibilidade com os efeitos da sentença transitada em julgado, o que impede qualquer avanço em desacordo com a decisão judicial.

O Município de Cuiabá também informou que o procedimento de regularização fundiária não foi concluído e que mudanças recentes na legislação podem não permitir a ocupação realizada pelos executados na via pública.

Na decisão, a juíza ressaltou que a regularização fundiária alegada pelos proprietários “não possui o condão de afastar os efeitos da coisa julgada”, já que a sentença, proferida em 2015 e já definitiva, determinou a desocupação da área e a demolição das construções que obstruem a Avenida.

“Não se pode admitir que os executados utilizem a regularização fundiária urbana para se apropriar de via pública contrariando a legislação vigente e o pronunciamento judicial transitado em julgado”, afirmou Vidotti.

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