O juiz plantonista André Luciano Costa Gahyva, da Comarca de Rosário Oeste, converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante do casal Robisley Coimbra de Souza e Irene Thalia Calisto de Oliveira, acusados de matar o motorista de aplicativo Sidinei Triches durante um assalto que terminou em homicídio, em Nova Olímpia (204 km de Cuiabá). A decisão é desta sexta-feira (14).
Segundo a Polícia Civil, o casal teria chamado a vítima para realizar uma corrida. Ao chegarem a uma estrada vicinal, Irene colocou uma faca no pescoço do motorista, enquanto Robisley o enforcou com uma corda até a morte. Depois, o corpo foi amarrado, arrastado até uma área de matagal e deixado no local. Em seguida, os suspeitos fugiram com o carro da vítima para a comunidade Progresso, onde atearam fogo no celular e na maquininha de pagamentos de Sidinei, abandonando a faca utilizada no crime.
Ainda conforme os registros policiais, o casal retornou à casa para buscar as três filhas de Irene e seguiu viagem rumo a Várzea Grande. Eles foram localizados pela Polícia Militar na MT-246, após denúncia de roubo do veículo Onix vermelho da vítima. Durante a abordagem, os suspeitos resistiram e houve uso de força policial. Documentos e cartões de Sidinei foram encontrados com Robisley. O corpo da vítima foi localizado com apoio de equipes da Força Tática.
Na audiência de custódia, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a conversão do flagrante em preventiva, enquanto a defesa solicitou liberdade provisória e, no caso de Irene, prisão domiciliar por ser mãe de crianças pequenas. O magistrado rejeitou o pedido, destacando que o crime foi cometido com extrema violência, o que impede a concessão do benefício.
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“Mesmo após o cometimento de tamanho crime cruel e desumano, os flagrados ainda foram até sua casa para se “livrarem” dos pertences da vítima, e, ainda assim, na sequência, buscaram as filhas menores da flagrada e continuaram viagem, como se nada tivessem feito. O modo de execução revela frieza, planejamento rudimentar, ausência de freios morais e elevado risco de reiteração delitiva”, ressaltou o magistrado.

















