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"FALECIDO" POR ENGANO

Jovem de MT luta para provar que está vivo após erro de cartório; vídeo

Com CPF cancelado e contas bloqueadas, Pablo da Silva Pereira busca na Justiça o restabelecimento de sua vida civil, enquanto órgãos públicos ignoram ordem judicial de correção

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O morador de Rondonópolis (200 km de Cuiabá), Pablo da Silva Pereira, de 21 anos, enfrenta o colapso de sua vida civil desde 2024, após ter seu óbito registrado por engano no Cartório do Segundo Ofício de Primavera do Leste (243 km da capital).

A situação veio à tona quando o jovem foi solicitar o seguro-desemprego e descobriu que seu CPF constava como "titular falecido". O erro se propagou, resultando no cancelamento de seu título de eleitor, desativação do cartão do SUS, bloqueio de contas bancárias e recusa de empresas em contratá-lo.

O registro equivocado foi identificado, mas o Cartório, em defesa, alegou que o erro decorreu de uma informação incorreta repassada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Primavera do Leste, mas que o assento de óbito teria sido cancelado e o CPF restabelecido.

Em abril de 2025, a família de Pablo recorreu ao Judiciário na 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, acionando o Cartório e o Estado de Mato Grosso. Em decisões liminares, a Juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado determinou a correção imediata do registro e a comunicação oficial à Receita Federal, INSS, Justiça Eleitoral e demais órgãos para o restabelecimento da condição civil do jovem.

“Em que pese já ter sido cancelado o registro de óbito e regularizada a situação cadastral do CPF, os documentos retro e a consulta ao Sniper demonstram que a base de dados dos demais órgãos não foi atualizada [...]. O perigo de dano está caracterizado pela ausência de acesso do autor a serviços públicos essenciais” destacou a juíza em abril deste ano.

No entanto, mesmo após a ordem judicial, o bloqueio e a classificação de "falecido" persistiram em sistemas como o CNIS, Receita Federal, SUS, Caixa e Portal do Trabalhador, indicando um descumprimento material da decisão.

Em despacho posterior, a Justiça decretou a revelia do Cartório por não apresentar contestação e exigiu a exibição de todos os documentos que fundamentaram o registro de óbito.

A defesa de Pablo alegou nos autos que o caso ultrapassou o mero erro administrativo, pois houve uma violação contínua de direitos e que o Cartório ainda não apresentou provas do processamento completo da correção nos sistemas nacionais.

* Com informações do site Marreta Urgente

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