O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.900, adotou o rito abreviado para dar celeridade ao julgamento da ação que questiona o Decreto Legislativo nº 791, de 6 de novembro de 2025, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). A decisão é desta terça-feira (18).
O decreto em questão determinou a suspensão por 120 dias dos efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício, crédito direto ao consumidor e outras operações de crédito firmados com servidores públicos estaduais.
Mendonça solicita informações urgentes ao Banco Central, à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado de Mato Grosso, concedendo o prazo comum de 5 dias. Após a coleta de dados, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão 5 dias, sucessivamente, para se manifestarem sobre o caso. A adoção do rito abreviado permite que o Plenário do STF decida diretamente sobre o mérito da ação, sem aguardar a análise individual do pedido de liminar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que representa entidades sindicais de instituições financeiras, bancárias e de crédito. A CONSIF aponta a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 791/2025 em dois aspectos principais: vício formal e vício material.
“A parte autora assevera que o ato normativo impugnado tem natureza primária e autônoma, considerando que ele teria inovado no ordenamento jurídico, ao determinar a suspensão de contratos firmados entre servidores e instituição financeiras, bem como ao vedar a cobrança de valores referentes a encargos financeiros eventualmente incidentes nos aludidos acordos”, diz Mendonça na sentença.
A entidade alega que a ALMT extrapolou sua competência ao editar um decreto legislativo para intervir em relações privadas e sobrestar contratos. Segundo a CONSIF, a medida invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Política de Crédito. Já em relação ao vício material, sustenta que o ato normativo viola o ato jurídico perfeito, a segurança jurídica, a livre iniciativa e o devido processo legal, ao alterar contratos válidos e afastar os efeitos da mora.
No pedido cautelar, a CONSIF argumenta que a manutenção do decreto representa um "perigo de dano concreto, atual e iminente" que compromete a estabilidade das relações contratuais e financeiras no estado. Por isso, a entidade solicitou a suspensão imediata da vigência e dos efeitos do Decreto Legislativo.
“Considerando o exposto, adoto o rito estabelecido pelo art. 10 da Lei nº 9.868, de 2002. Assim, solicitem-se informações ao Banco Central, à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias”, finalizou o ministro.

















