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Bom dia advogado

Criança com autismo e transtornos deve receber professor de apoio

Além disso, a defesa argumentou que já teria sido oferecido a esse aluno atendimento em sala de recursos da escola.

Administração

TJ-MG

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou, por unanimidade, recurso do Estado de Minas Gerais e manteve decisão da Comarca de Sete Lagoas, na região Central, que determinou a disponibilização de professor para acompanhamento de uma criança com autismo, hiperatividade, déficits de atenção e intelectual e que sofre de epilepsia.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em desfavor do Estado, para que um professor de apoio fosse disponibilizado em sala de aula para acompanhar a criança. Em 1ª Instância, o pedido foi considerado procedente.

O Estado discordou e entrou com apelação salientando que a Superintendência Regional de Ensino emitiu parecer desfavorável à designação de professor de apoio. Isso porque o aluno não se enquadraria nos casos previstos em lei, que dispõe que o professor de apoio é necessário em casos de comunicação alternativa e tecnologias assistivas. Além disso, a defesa argumentou que já teria sido oferecido a esse aluno atendimento em sala de recursos da escola.

O relator do caso, desembargador Alberto Vilas Boas, rejeitou as alegações do Estado e confirmou a condenação, sendo acompanhado no voto pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais.

“Não se acolhe a argumentação desenvolvida pelo Estado, com base em seu normativo, de que apenas duas espécies de assistência estão previstas, e a tentativa de enquadrar o aluno na que não exige a assistência de um professor de apoio. O laudo médico acostado ao processo demonstra de modo claro a condição apresentada pela criança e suas necessidades, necessitando do acompanhamento especial escolar”, afirmou o relator
O magistrado destacou ainda que “está comprovado que o menor precisa de professor de apoio para suas atividades educacionais em sala de aula, de modo a garantir a assimilação de conteúdos e realização de atividades, não cabendo ao Estado, ao arrepio das recomendações médicas, decidir o que é melhor para o infante, de acordo com sua própria conveniência e não a da criança”.

O acórdão tramita sob segredo de Justiça. 

TJ-MG

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