O desembargador Ricardo Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido do padre Nelson Koch, mantendo a suspensão de seu benefício de trabalho externo. O padre cumpre pena de 48 anos no Centro de Ressocialização de Sorriso (415 km de Cuiabá) por estupro de crianças e adolescentes.
Ao analisar o pleito, o novo desembargador, que tomou posse dia 10 de novembro pelo Quinto Constitucional da OAB-MT, concluiu que não estavam configurados os requisitos mínimos necessários para a concessão da medida de urgência.
A defesa de Koch havia alegado ilegalidade na decisão do Juízo da Execução Penal de Sorriso, que determinou o imediato cumprimento de uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual reformou a autorização de trabalho externo concedida anteriormente pelo próprio TJMT.
A defesa argumentou que a decisão do Juízo da Execução estaria incorreta por ter atribuído eficácia de coisa julgada ao acórdão do STJ, mesmo havendo pendência de julgamento de agravo regimental interposto pela defesa na Quinta Turma do Tribunal Superior. Sustentou, ainda, a irrazoabilidade da interrupção do trabalho, que era exercido há mais de um ano sob fiscalização e com tornozeleira eletrônica, e o prejuízo à ressocialização do paciente.
Almeida, no entanto, destacou que, enquanto não houver a atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno no âmbito do STJ, “a decisão superior mantém sua força executiva e constitui um comando judicial vigente”. A referida decisão foi dada pelo ministro Ribeiro Dantas em 2 de outubro de 2025, que manteve o afastamento do trabalho extramuros.
Para o desembargador, a instância inferior está vedada de adotar providências que contrariem tal determinação, como seria o restabelecimento do trabalho externo, preservando assim a “segurança jurídica e a hierarquia jurisdicional”.
“As afirmações do impetrante se confundem com o próprio mérito desta ação constitucional, daí por que o exame dos argumentos sustentados na prefacial, neste momento, configurará medida desaconselhada”, explicou.
A decisão final sobre a legalidade da interrupção do trabalho externo e os argumentos da defesa será tomada após oitiva do Juízo da Execução Penal e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
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