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SEM PROVAS

Justiça Eleitoral absolve Moretti e Tião da Zaeli de ação de cassação

Acusada de abuso de poder e caixa dois, a chapa Flávia e Tião da Zaeli é absolvida por falta de provas. Entenda a decisão judicial que extinguiu o processo.

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O juiz eleitoral José Mauro Nagib Jorge, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que solicitava a cassação dos mandatos da prefeita Flávia Moretti (PL), do vice-prefeito Tião da Zaeli (PL) e do comunicador Edvaldo Carvalho, então candidato a vereador. O magistrado determinou ainda a extinção do processo com resolução de mérito.

A AIJE foi proposta pelos diretórios do MDB e do União Brasil após a derrota do então prefeito Kalil Baracat, que buscava a reeleição nas eleições do ano passado.

Os três eram acusados de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral. No entanto, em sua manifestação, o juiz destacou a insuficiência de elementos probatórios para sustentar as acusações. O entendimento judicial acolheu a tese de que os autores da ação não conseguiram comprovar os ilícitos alegados.

“Não há nos autos qualquer elemento que comprove a ocorrência de abuso de poder econômico ou captação ilícita de recursos eleitorais, sendo certo que as alegações autorais carecem de mínimo lastro probatório e foram expressamente infirmadas pela prova testemunhal e documental”, destacou Nagib Jorge.

Os partidos alegaram abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e disseminação de fake news em diversos episódios. Dentre as acusações, estavam publicações sobre a Operação Gota D’Água, um vídeo de um munícipe tomando banho em unidade do DAE/VG, divulgação de processos do adversário pelo JusBrasil, suposta simulação de lives com números inflados e a existência de caixa dois.

Além da cassação dos diplomas, a ação pedia a inelegibilidade por oito anos e multa de 50 mil UFIRs para cada investigado.

LEIA MAIS: MP se manifesta contra cassação e Flávia pondera: "não é momento de fogos"

No entanto, no final de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia emitido parecer contrário à cassação, manifestando a improcedência da ação. Segundo o órgão ministerial, não houve comprovação suficiente dos ilícitos imputados, nem foi verificada a gravidade necessária para justificar a aplicação de sanções severas, como a cassação dos mandatos.

Entre as acusações analisadas, estavam a suposta “Operação Gota D’Água”, que teria divulgado vídeos associando o ex-prefeito Kalil Baracat a esquemas de corrupção, além de manipulação de vídeos, uso indevido de redes sociais e omissão de despesas eleitorais.

O MPE concluiu que as manifestações dos investigados se basearam em fatos reais já noticiados pela imprensa e, portanto, não configuram "fake news" em sentido jurídico.

Já a defesa de Flávia e Tião sustentou a nulidade do processo por suposto cerceamento de defesa.

“Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral [...] e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, finalizou o magistrado.

O caso tramita sob segredo de Justiça.

* Com informações do site do RD News

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