A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, agendou para o dia 02 de dezembro de 2025 a sessão de julgamento da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelo Tribunal do Júri. Ela é acusada de atropelar três jovens em frente à boate Valley, na avenida Isaac Póvoas em 2018 causando a morte de Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além de deixar Hya Girotto Santos gravemente ferida.
A decisão que leva Rafaela Screnci a Júri Popular segue o entendimento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso após a ré recorrer ao Superior de Tribunal de Justiça (STJ) e ter o recurso negado. O acórdão deu provimento ao Recurso de Apelação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e dos assistentes da Acusação, reformando a sentença de primeira instância que havia desclassificado o crime. A unanimidade dos desembargadores determinou a pronúncia da acusada, submetendo-a ao Conselho de Sentença.
A sessão terá, entre as testemunhas, a vítima sobrevivente, Hya Girotto Santos, e o pai da acusada, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro. Devido à complexidade das questões sobre velocidade e dinâmica do atropelamento, foi deferida a oitiva em plenário do Perito Oficial Criminal Henrique Praeiro Carvalho. Pelo princípio da paridade de armas, também foi acatada a participação do Assistente Técnico da Defesa, Alberi Espíndula por videoconferência devido ao fato de ele residir em outro estado.
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RELEMBRE O CASO
O acidente envolvendo Rafaela Screnci da Costa Ribeiro ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, em frente a uma boate em Cuiabá. Segundo as investigações, ela dirigia em alta velocidade e embriagada quando atropelou três jovens: Myllena de Lacerda Inocêncio, que morreu no local; Ramon Alcides Viveiros, que faleceu dias depois no hospital; e Hya Girotto Santos, que sobreviveu após ficar em coma e passar por diversas cirurgias.
Rafaela foi presa em flagrante, mas acabou solta após o pagamento de fiança. Em 2022, foi absolvida pela Justiça. No ano seguinte, o TJMT anulou a absolvição e determinou que ela fosse levada a júri popular, por considerar a existência de indícios de dolo eventual.
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