A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação que garante indenização por danos morais a um consumidor que perdeu definitivamente sua linha telefônica após uma portabilidade da TIM que não foi concluída corretamente. O número, utilizado por vários anos e vinculado a contas bancárias, serviços de autenticação e contatos profissionais, foi cancelado sem possibilidade de recuperação, causando prejuízos pessoais e financeiros.
Segundo o processo, o homem aceitou a migração de plano e recebeu mensagem confirmando a portabilidade, mas o chip do novo serviço nunca chegou. Mesmo assim, a operadora anterior desativou a linha antiga, e o consumidor ficou sem acesso ao número, apesar das tentativas de resolver o problema pelos canais de atendimento.
A empresa alegou que o cancelamento poderia ter ocorrido por questões técnicas ou de segurança, como bloqueio por roubo ou furto, e negou falha na prestação do serviço. Também pediu a redução da indenização, enquanto o consumidor recorreu solicitando aumento para 30 mil reais, afirmando que a perda do número afetou sua vida profissional e financeira.
O relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, destacou que a portabilidade feita sem entrega de chip e sem ativação da nova linha representa falha grave em um serviço essencial, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ele concluiu que há dano moral, já que a perda definitiva do número e a interrupção do serviço ultrapassam meros transtornos cotidianos.

















