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Justiça Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025, 16:48 - A | A

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ALEGOU TRANSFOBIA

Ministro nega liminar e atleta trans é barrada em etapa dos Jogos Abertos de Mato Grosso

Decisão de Cristiano Zanin determina que atleta esgote instâncias da Justiça Desportiva antes de recorrer ao Judiciário, mantendo veto à competição

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu a reclamação apresentada pela atleta trans T. V. C. dos S., que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que enviou ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) a análise sobre sua participação no voleibol feminino dos Jogos Abertos Mato-grossenses de 2025, em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá). Com a decisão desta sexta-feira (14), ela não pode participar da etapa que aconteceu no último final de semana.

A ação foi ajuizada após a desembargadora plantonista do TJMT declinar competência para avaliar o caso e determinar que a controvérsia fosse analisada pela Justiça Desportiva, com base no artigo 217 da Constituição Federal.

T. V. C. dos S., mulher trans com identidade de gênero reconhecida em toda sua documentação civil, havia se inscrito regularmente para competir na etapa estadual do evento esportivo. Sua participação, porém, foi barrada em razão de uma lei municipal que adota o “sexo biológico” como critério exclusivo para participação feminina, e de regras da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) que restringem a presença de atletas trans.

Ao recorrer ao STF, a atleta alegou que a decisão do TJMT violou precedentes vinculantes da Corte que tratam do reconhecimento da identidade de gênero, do combate à transfobia e da vedação a normas discriminatórias. Também argumentou que o caso não se enquadra como questão disciplinar esportiva, mas sim como violação de direitos fundamentais.

Na decisão, porém, Zanin afirmou que a reclamação não pode ser conhecida porque a autoridade reclamada não decidiu o mérito sobre o direito da atleta de competir, limitando-se a aplicar o entendimento literal do artigo 217 da Constituição, que exige o esgotamento da Justiça Desportiva antes do acionamento do Judiciário comum. Segundo o ministro, não há relação direta entre o conteúdo da decisão questionada e os paradigmas indicados pela reclamante.

“Como se observa, no caso concreto, não houve esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva. Na verdade, a matéria sequer chegou a ser apreciada na instância própria, como exige a Constituição Federal”, concluiu o ministro ao rejeitar a tramitação da reclamação. 

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