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Juiz determina saída de Sandro Louco do Raio 8 e autoriza visitas de mãe e esposa

Juiz Geraldo Fidelis Neto autoriza visitas da mãe e esposa de Sandro Rabelo e determina sua transferência do Raio 8 da PCE por violação de direitos fundamentais

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O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a emissão das carteiras de visitante da mãe e da esposa do reeducando Sandro Silva Rabelo e determinou a transferência imediata dele do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) para um setor de convívio comum. A decisão é desta sexta-feira (7) e cita violações de direitos fundamentais dentro do raio onde o preso estava mantido.

O magistrado considerou que não existem impedimentos legais para que a mãe, Irene Pinto Rabelo Holanda, e a esposa, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, realizem visitas regulares. Irene foi absolvida recentemente na ação penal em que respondia e Thaisa recebeu condenação inferior a quatro anos em regime semiaberto, ainda sem trânsito em julgado. Para o juiz, nenhum dos casos configura risco atual à segurança da unidade que justifique a restrição do direito de visitação.

“Mostra-se juridicamente inviável o indeferimento automático do pedido de visita, especialmente quando inexistem fatos novos que justifiquem a restrição prolongada desse direito fundamental”, escreveu o magistrado, citando a Lei de Execução Penal e normas internacionais como as Regras de Mandela.

A autorização havia sido negada anteriormente devido a processos criminais envolvendo as visitantes, mas, com as decisões judiciais recentes e a ausência de impedimento formal apontada pela própria administração penitenciária, o juiz reconheceu que o cenário mudou. A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) também informou não haver óbice objetivo para o credenciamento, desde que cumprida a documentação prevista em norma interna.

RETIRADA RAIO 8

Além da liberação das visitas, a decisão revoga a permanência de Sandro Rabelo no Raio 8, setor considerado de segurança extrema dentro da PCE. O magistrado destacou que o espaço impõe condições semelhantes ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) – o mais rígido previsto na legislação brasileira –, mas sem que exista decreto judicial autorizando esse tipo de regime ao preso.

Segundo informações enviadas pela Secretaria de Justiça (SEJUS), o Raio 8 não possui estrutura para garantir direitos básicos dos detentos, como visita íntima, devido ao modelo arquitetônico e às normas de segurança. As celas são ocupadas em duplas e não há possibilidade de flexibilização sem comprometer o funcionamento da unidade.

Diante da impossibilidade de assegurar garantias mínimas, o juiz determinou a transferência imediata do reeducando para um raio compatível com o regime de cumprimento de pena. Ele também registrou que outros presos que se encontram na mesma situação que Sandro devem receber o mesmo tratamento, já que a irregularidade é estrutural.

A decisão ainda ressalta que tanto a autorização de visita quanto eventual reavaliação do regime de custódia poderão ser revistas a qualquer momento caso haja mudança no quadro fático.

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