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DORES INTENSAS

Família consegue na Justiça cobertura de cirurgia urgente negada pela Unimed Cuiabá

Vitória no TJMT garante tratamento integral para criança com osteonecrose e anemia falciforme, reforçando a prevalência da indicação médica sobre a junta

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Uma criança portadora de osteonecrose e osteoartrose bilateral de quadril conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que a Unimed Cuiabá arque integralmente com a cirurgia de artroplastia total de quadril e todos os materiais prescritos por seu médico assistente. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que reconheceu a obrigatoriedade de cobertura.

O caso envolve uma paciente menor de idade, representada pela mãe, que sofre com dores intensas e limitação de movimentos em decorrência de anemia falciforme. O médico responsável indicou a necessidade urgente da cirurgia, com uso de materiais específicos, mas a operadora de saúde negou a cobertura integral, amparando-se em parecer de uma junta médica que discordou da prescrição.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Márcio Aparecido Guedes, destacou que, segundo o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde e deve prevalecer a indicação do médico assistente, que acompanha o quadro clínico do paciente e conhece suas reais necessidades.

Para o magistrado, a negativa de cobertura foi indevida, pois a junta médica não pode se sobrepor ao profissional que acompanha a paciente. “É abusiva a negativa de cobertura de procedimento e materiais indicados pelo médico assistente, prevalecendo sua prescrição sobre a junta médica”, afirmou no voto.

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