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TJMT suspende semiaberto para fundador do Comando Vermelho em Mato Grosso

Decisão atende recurso do MPMT após constatação de que Renildo Silva Rios ainda atua no comando da facção mesmo preso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão que havia autorizado a progressão para o regime semiaberto Renildo Silva Rios, um dos fundadores do Comando Vermelho (CV) no estado. A medida liminar foi concedida pela Primeira Câmara Criminal após recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Renildo cumpre 78 anos de reclusão na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, por colecionar vários crimes graves, como tráfico de drogas, homicídio e organização criminosa. A decisão da 2ª Vara Criminal da Capital havia autorizado a progressão com base em atestado de bom comportamento carcerário e ausência de processos administrativos disciplinares. No entanto, o Ministério Público sustentou que tais elementos são insuficientes diante da gravidade do caso e da manutenção do vínculo associativo com a facção Comando Vermelho.

“Investigações recentes revelaram que ele participou diretamente de decisões estratégicas da facção, inclusive de batismos de novos integrantes realizados de dentro da prisão”, destacou o recurso, citando o relatório técnico, que descreve Renildo como vice-líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, com atuação no chamado “Conselho Final”, instância máxima da organização criminosa.

A liminar concedida pelo TJMT atendeu integralmente ao pedido principal do Ministério Público, determinando a suspensão da progressão e a manutenção do reeducando no regime fechado até o julgamento do mérito do agravo. A decisão também reforça a necessidade de medidas rigorosas para conter a atuação de lideranças criminosas dentro do sistema prisional.

O Ministério Público sustentou que a decisão agravada não realizou exame criminológico, baseando-se apenas em atestado de bom comportamento carcerário e ausência de processos administrativos disciplinares, elementos considerados insuficientes diante da gravidade do caso.

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 “O conjunto aponta multirreincidência específica, continuidade associativa e indícios concretos de liderança/comando, elementos incompatíveis com o requisito subjetivo exigido para benefícios”, argumenta o MPMT.

O Núcleo de Execução Penal destacou ainda que o Ministério Público atua de forma vigilante para evitar que benefícios legais sejam concedidos a indivíduos que ainda exercem papel estratégico em organizações criminosas. “Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de garantir que a execução penal seja efetiva e que a sociedade não seja exposta a riscos decorrentes da liberação precipitada de lideranças do crime organizado”.

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