O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou a suspensão do processo eleitoral da União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairro e Similares (UCAMB) referente ao Bairro CPA III – Setores 2 e 5, e exigiu que a entidade regularize sua representação processual no Poder Judiciário. A decisão, desta quarta-feira (26), atende a uma ação declaratória de nulidade proposta pelo empresário e ex-candidato a vereador pelo PDT, Rauny Alves de Oliveira, que alega irregularidades na eleição que elegeu a Chapa 02 para a diretoria da associação local.
Rauny sustenta que candidatos da Chapa 02 teriam distribuído benefícios aos eleitores para conquistar votos e questiona ainda se o candidato a presidente da chapa reside efetivamente no bairro, requisito obrigatório para concorrer ao cargo. Diante dessas alegações, a Justiça já havia deferido liminar em dezembro de 2023, suspendendo as eleições marcadas para o dia 3 daquele mês.
Durante a tramitação do processo, a UCAMB tentou comprovar a regularidade de sua atual diretoria com atas de afastamento do antigo presidente, eleição e posse do novo mandatário, além de comprovante de protocolo de registro cartorário e nova procuração. No entanto, o juiz constatou que nenhum desses documentos foi devidamente registrado em cartório, condição indispensável para que tenham validade.
“O mero protocolo não se confunde com o registro efetivo. Sem a inscrição dos atos constitutivos e de gestão no cartório competente, a representação da entidade carece de validade jurídica”, destacou o magistrado na decisão.
A procuração atualizada apresentada pela defesa também foi considerada inválida por não conter assinatura, o que reforça as irregularidades na representação legal da UCAMB em juízo. O magistrado também agendou uma audiência de instrução e julgamento ara o dia 21 de janeiro de 2026.
















