Segunda-feira, 06 de Outubro de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,34 | EURO R$ 6,31

06 de Outubro de2025


Área Restrita

Justiça Segunda-feira, 06 de Outubro de 2025, 17:44 - A | A

Segunda-feira, 06 de Outubro de 2025, 17h:44 - A | A

ÔNUS EXCESSIVO

TJMT proíbe cooperativa de exigir procuração de idosos e analfabetos para abertura de conta

Decisão atende ação da Defensoria Pública e reforça direitos de consumidores hipervulneráveis

Conteúdo Hipernotícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma cooperativa de crédito do estado não poderá mais exigir procuração pública de idosos e analfabetos interessados em abrir conta bancária para receber benefícios previdenciários. A decisão, tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, confirmou a sentença de primeira instância em ação civil pública movida pela Defensoria Pública.

A ação teve início após relatos de moradores de Rosário Oeste e região que tiveram a abertura de contas negada sob o argumento de que, por serem analfabetos ou idosos, precisariam apresentar procuração lavrada em cartório para autorizar terceiros a realizar o procedimento. Apesar da notificação da instituição, a prática não foi interrompida, motivando o ajuizamento da ação.

Em decisão liminar, o juízo de primeiro grau determinou que a cooperativa se abstivesse da exigência no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 100 mil. Também foi solicitado o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil.

A cooperativa recorreu alegando que a exigência visava garantir segurança jurídica e evitar fraudes, mas o argumento foi rejeitado pela relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago. Segundo a magistrada, idosos e analfabetos possuem plena capacidade civil e não há previsão legal que imponha a apresentação de procuração pública.

Ela ressaltou ainda que o Código Civil já prevê formalidades específicas para contratos firmados por analfabetos, como a assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas, medida suficiente e proporcional. Exigir procuração pública, segundo a desembargadora, impõe ônus excessivo a consumidores considerados hipervulneráveis, violando o Código de Defesa do Consumidor.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]