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CONDENAÇÃO PEDAGÓGICA

TRT-MT aumenta indenização para R$ 100 mil por assédio eleitoral em holding da mineração

Holding do setor de mineração foi condenada por pressionar empregados a apoiar candidato antes da eleição presidencial de 2022

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo aplicada a uma holding brasileira do setor de mineração, reconhecida pela prática de assédio eleitoral contra seus empregados. O valor foi reajustado considerando a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da condenação e o porte econômico da empresa, que possui capital social superior a R$ 23 milhões e administra mineradoras em Mato Grosso e no Pará, entre elas, a Santa Clara, em Poconé, e a Chimbuva, em Nossa Senhora do Livramento.

O caso teve origem às vésperas da eleição presidencial de 2022, quando um supervisor reuniu a equipe durante o expediente e exibiu vídeos críticos ao então candidato Luís Inácio Lula da Silva (PT) e elogiosos ao seu concorrente, Jair Messias Bolsonaro (PL), incentivando trabalhadores a adotar determinada posição política. Além de mensagens enviadas pelo próprio supervisor, dentre as provas apresentadas constava uma fotografia de empregados, dentro da empresa, segurando uma faixa de apoio ao candidato derrotado.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou a empresa de interferir na liberdade de orientação política dos empregados. A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande concluiu que as provas demonstraram abuso do poder diretivo e caracterizaram assédio moral eleitoral, determinando, além da indenização, obrigações de não fazer, como a proibição de obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores a participar de manifestações políticas ou permitir que terceiros o façam nas dependências da empresa.

Conduta abusiva

O MPT recorreu pedindo a majoração do valor, enquanto a empresa buscou reverter a condenação, alegando falta de provas e cerceamento de defesa por não ter sido realizada audiência para ouvir testemunhas. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, rejeitou a tese, afirmando que a fotografia e as mensagens de WhatsApp enviadas pelo supervisor “demonstram de forma clara que houve tentativa de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores”.

Para o magistrado, tentar influenciar o voto de um empregado, contrariando sua vontade e opinião política, caracteriza conduta abusiva. “É evidente a desmedida pressão sobre o trabalhador em tais casos”, afirmou ao analisar a postura da empresa. Ele destacou que essa situação retira a tranquilidade necessária para a livre manifestação política, “sobretudo em uma pequena comunidade, como é o caso de Poconé-MT, onde provavelmente muitos se conhecem”.

Segundo salientou o relator, “na esmagadora maioria das vezes, o trabalho é o único recurso para subsistência do empregado, sendo, dessa forma, presumido o temor de desapontar o patrão”. Ele também citou a Resolução 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que define assédio eleitoral como práticas de “coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento” com o objetivo de influenciar ou manipular o voto. Esses atos podem ocorrer antes, durante ou depois das eleições e englobam qualquer tipo de pressão, direta ou indireta.

Valor da indenização

Ao decidir pela majoração, os desembargadores ressaltaram que a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando valores irrisórios ou excessivos. “Considerando a gravidade da conduta, a repercussão do dano sobre um número considerável de trabalhadores, o porte econômico da ré e o efeito educativo da condenação, entendo que a quantia de R$ 100 mil se mostra adequada”, concluiu o acórdão.

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