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DO SONHO AO PESADELO

Echer paralisa obras do Viva Várzea Grande há quase dois anos e consumidora aciona a Justiça

A defesa é patrocinada pela advogada Stephany Quintanilha, que pede também a devolução dos valores pagos até o momento, além de indenização

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Uma assistente social acionou a Justiça Federal pedindo a rescisão contratual de compra e venda de um apartamento no empreendimento Viva Várzea Grande, da Echer Empreendimentos. Ela comprou o imóvel em julho de 2021, com previsão de entrega para este ano, já contando com o prazo de tolerância, mas as obras foram paralisadas em novembro de 2023, que não foi retomada até o momento. A defesa é patrocinada pela advogada Stephany Quintanilha, que pede também a devolução dos valores pagos até o momento, além de indenização.

Além da Echer Empreendimentos, a Caixa Econômica Federal (CEF) também é alvo do processo, com quem a cliente firmou o financiamento de R$ 134,4 mil para compra do imóvel. O banco também é o responsável por fiscalizar a obra e fazer os repasses por evolução da obra, mas, segue cobrando as taxas de construção, mesmo esta estando paralisada.

“O sonho da casa própria se tornou um pesadelo. A cliente firmou contrato e vem pagando corretamente todas as mensalidades, mesmo com uma obra paralisada há quase dois anos. Ela está de mãos atadas, sem nenhuma previsão de receber o imóvel, vendo o tempo passar e seus planos congelados pela construtora”, pontua a advogada Stephany Quintanilha.

Segundo o processo, a cliente já pagou R$ 12 mil em taxa de obra irregular. Por causa da irregularidade, a advogada Stephany Quintanilha pede a devolução em dobro desses valores pagos, ou seja, R$ 24 mil. O pedido é baseado em entendimentos já firmados pela Justiça brasileira para casos semelhantes. 

Nos autos, a defesa também pede a restituição de R$ 44,9 mil que foram pagos diretamente à construtora.

Além disso, a ação pede também a aplicação da multa contratual invertida no valor de R$ 22,4 mil. O montante é equivalente à multa que seria aplicada à cliente, no caso de anulação do contrato por culpa dela. Acontece que o documento não prevê nenhuma multa em caso de rescisão por culpa da empresa. A advogada cita que a Justiça já tem entendimento firmado de que, nestes casos, a construtora deve ser penalizada no mesmo rigor que o cliente.

A ação requer ainda a concessão de tutela de urgência para impedir que a autora seja negativada em cadastros de inadimplência, uma vez que pretende interromper os pagamentos enquanto o processo tramita.

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