O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que não autorize novos empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Rio Teles Pires, nem renove outorgas existentes, sem realizar uma avaliação integrada dos impactos ambientais e sociais provocados pela operação em cascata das usinas já instaladas.
A recomendação também prevê a revisão dos contratos de concessão, com a inclusão de cláusulas ambientais específicas e exequíveis.
A medida resulta de dois inquéritos civis, um conduzido pelo MPF e outro pelo MPMT, que investigaram os efeitos das usinas hidrelétricas Teles Pires, São Manoel, Colíder e Sinop. Segundo os órgãos, os empreendimentos foram licenciados de forma fragmentada, sem análise integrada dos impactos, o que teria comprometido a avaliação da viabilidade ambiental e das medidas compensatórias.
“A ANEEL preocupa-se apenas com o potencial hidráulico e com os lucros, em detrimento do princípio do desenvolvimento sustentável”, afirmou o procurador de Justiça Gerson Barbosa, coordenador do CAEx Ambiental do MPMT.
Os estudos apontam que a operação das quatro hidrelétricas gera impactos cumulativos e sinérgicos graves, como a mortandade de cerca de 90 toneladas de peixes (2014–2020), degradação da água, barreiras à reprodução de espécies migratórias e destruição de locais sagrados para povos indígenas.
Relatórios técnicos do CAEx Ambiental, do Ibama e de universidades confirmam que a deterioração da qualidade da água tem relação direta com problemas de saúde em comunidades indígenas a jusante, incluindo diarreias, vômitos e doenças dermatológicas.
O documento também critica a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, em descumprimento à Convenção nº 169 da OIT. Os programas ambientais das concessionárias foram classificados como ineficazes, ampliando a vulnerabilidade alimentar e cultural dessas populações.
Entre as medidas recomendadas, o MPF e o MPMT pedem que a ANEEL insira nos contratos cláusulas que garantam: monitoramento único e padronizado dos impactos; protocolos de operação que conciliem geração e integridade ambiental; medidas de mitigação e compensação proporcionais aos danos.
O prazo para resposta é de 20 dias, e a partir do recebimento a direção da ANEEL será considerada ciente e passível de responsabilização por omissão.
Assinam o documento: o procurador de Justiça Gerson Barbosa, o procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, a promotora de Justiça de Colíder Graziella Salina Ferrari e os promotores de Justiça Álvaro Padilha de Oliveira (Nova Canaã), Edinaldo dos Santos Coelho (Cláudia) e Márcio Schimiti Chueire (Itaúba).