A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que proíbe atletas trans em competições femininas. A decisão ocorreu dias após a Justiça extinguir, sem resolução de mérito, uma petição na Vara Especializada em Ações Coletivas que buscava suspender os efeitos da lei.
De acordo com a advogada Daniela Veiga, que, juntamente com a também advogada Thais Brasil, ingressou com a ADI pela associação, o objetivo é demonstrar, de forma inequívoca, que a lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), não poderia ter sido aprovada por violar princípios constitucionais nas esferas municipal, estadual e federal.
“A lei viola princípios constitucionais do Estado, da Lei Orgânica do município, da Constituição Federal e que, por conta disso, ela não poderia ser editada, mostrando a sua inconstitucionalidade”, explicou, afirmando que ninguém pode ser tratado de forma desigual por conta de raça, cor ou sexo.
Veiga também explicou que cabe à União legislar sobre desporto e que o Estado e os municípios podem legislar de forma suplementar, mas não de forma excludente. “A referida lei não traz esse interesse local, ela traz uma exclusão, então ela é uma lei punitiva”, completou.
Além da ADI, as advogadas irão recorrer da decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que indeferiu a petição da ação civil pública que trata da violação dos direitos das pessoas trans de poderem participar de competições esportivas.
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A lei foi sancionada em 16 de setembro pelo prefeito Abilio Brunini e estabelece que o “sexo biológico” é o único critério para o gênero dos competidores. A norma prevê ainda que federações, entidades ou clubes podem ser multados em até R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Na ação, os autores alegaram que a lei do vereador bolsonarista, sob o pretexto de “organizar” o esporte local, na verdade impõe vedações expressas à participação de pessoas transexuais em equipes correspondentes à sua identidade de gênero, “institucionalizando a exclusão e legitimando práticas discriminatórias”, e que o município não tem “competência para editar normas gerais sobre o desporto, muito menos para restringir direitos fundamentais ligados à prática esportiva”, diz trecho da decisão.
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