Terça-feira, 25 de Novembro de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 4,08 |

25 de Novembro de2025


Área Restrita

Justiça Terça-feira, 25 de Novembro de 2025, 11:44 - A | A

Terça-feira, 25 de Novembro de 2025, 11h:44 - A | A

PROPENSO À REBELIÃO

Justiça determina interdição da Cadeia Pública de Sorriso por superlotação

Justiça determina fechamento temporário da unidade prisional após relatos de condições desumanas e risco iminente aos detentos

Conteúdo Hipernotícias

Após requisição da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou a interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso (398 km de Cuiabá), no dia 17 de novembro, devido à superlotação da unidade, que conta atualmente com 380 presos, 214 a mais do que a capacidade máxima (166 vagas).

O pedido foi motivado por uma inspeção realizada pela Defensoria Pública nos dias 15 e 16 de outubro, que constatou uma série de irregularidades na unidade, como superlotação, falta de água, saneamento básico precário, alimentação insuficiente e de baixa qualidade, entre outras questões.

Diante disso, o juiz da 1ª Vara Criminal de Sorriso, Rafael Depra Panichella, determinou a interdição da unidade, vedando o recebimento de novos presos até o julgamento final da ação ou até a diminuição do quantitativo de custodiados, abaixo do número máximo admitido.

“Tal situação caracteriza evidente afronta a diversos dispositivos legais e constitucionais, entre os quais: a) o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88); b) a vedação a tratamentos desumanos ou degradantes (…); c) o respeito à integridade física e moral dos presos (…); d) a exigência de que o estabelecimento penal tenha lotação compatível com a sua estrutura e finalidade (…); e) os requisitos básicos de salubridade do ambiente prisional (…)”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado ordenou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano para resolver a superlotação da unidade prisional de Sorriso.

“Assim, resta configurado o estado de coisas inconstitucional da situação vivenciada hodiernamente pelos detentos recolhidos no Centro de Ressocialização de Sorriso/MT. Por sua vez, o perigo de dano mostra-se evidente, diante dos riscos à integridade física e à saúde dos detentos, decorrentes da superlotação extrema”, afirma outro trecho da decisão.

O juiz também sentenciou que o Estado faça a remoção dos presos excedentes da cadeia para outras unidades com melhores condições de alojamento, de forma a adequar o número de custodiados ao limite de 227 presos, atendendo ao indicador de 137,5% de ocupação em unidades masculinas, conforme a Resolução nº 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

O juiz fixou ainda uma multa diária no valor de R$ 2 mil por detento (que pode chegar a R$ 760 mil no total), caso as providências não sejam tomadas no prazo estipulado.

Relatório – A inspeção foi feita no mês passado pelo defensor público Ewerton Junior Martins da Nobrega, pelo assessor jurídico Sidney Lucas de Sousa Oliveira, e pelo estagiário Felipe Fassini Barceli.

“Após inspeção realizada pelo Defensor Público responsável pela Execução Penal da comarca, constatou-se que as condições carcerárias nas celas são extremamente precárias e geram um ambiente propenso à rebelião. Na cela nº 3, que abriga 21 detentos, enfrenta a superlotação, já que o espaço é adequado apenas para oito camas. Cerca de sete presos dormem no chão, utilizando colchões em péssimo estado de conservação”, diz trecho do pedido.

Conforme o relatório, o bebedouro da cela fornece água quente e há apenas um banheiro, com pia e torneira quebradas. Com isso, os presos frequentemente ficam sem água.

“Os entupimentos, que causam o retorno de dejetos, agravam ainda mais a situação, comprometendo a higiene e o bem-estar dos custodiados”, afirma outro trecho.

De acordo com o documento, o cenário de superlotação e condições precárias se repete em outras celas, inclusive com reeducandos forçados a dormir no chão de concreto, sem colchões.

“Essa realidade escancarada reflete a total omissão do poder público, que não apenas falha em assegurar os direitos básicos dos detentos, mas também expõe os apenados a uma situação de humilhação e sofrimento desumano”, diz o documento.

A inspeção constatou ainda que a alimentação fornecida é insuficiente e de péssima qualidade. “No café da manhã, os internos recebem apenas um pão e um copo de café ou chá. No almoço e no jantar, são servidas marmitas, muitas vezes contaminadas com corpos estranhos, como arame, pedra e até dentes. Essa alimentação inadequada e insalubre não tem qualquer tipo de complemento”.

O acesso à saúde também é limitado, com um médico disponível apenas uma vez por semana, sem o fornecimento de medicamentos adequados, faltando itens de higiene pessoal.

“O ambiente de superlotação, a convivência de presos provisórios e definitivos e a falta de oportunidades para estudo e trabalho aumentam o risco de rebelião”, constatou o defensor.

A cadeia pública recebe presos (provisórios e definitivos) da comarca de Sorriso e da região (Vera, Nova Ubiratã e outras cidades).

Conforme o documento, a Defensoria Pública solicitou à Justiça a construção de uma nova unidade prisional na comarca de Sorriso ou a ampliação do estabelecimento, com todas as melhorias necessárias, inclusive quanto ao número de servidores lotados.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]