Uma consumidora que comprou um apartamento na planta em Cuiabá terá direito à devolução de 90% do valor pago e a uma indenização por danos morais, após a construtora responsável pelo empreendimento deixar a obra paralisada por mais de dois anos, sem previsão de retomada. Além da indenização, Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a determinação de devolução de 90% dos valores pagos pela consumidora justamente porque reconheceu que a construtora deu causa à rescisão contratual ao deixar a obra paralisada por tempo indeterminado.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que manteve, por unanimidade, sentença da 5ª Vara Cível da capital.
Segundo o processo, a cliente firmou contrato em 2021 para aquisição de um imóvel localizado no bairro Jardim Presidente, pelo valor de R$ 170 mil. Após pagar cerca de R$ 26 mil, ela percebeu que a construção havia sido interrompida e, mesmo após meses de espera, não recebeu nenhuma previsão concreta da construtora sobre a conclusão das obras.
A compradora ajuizou ação pedindo a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais, alegando frustração de expectativa e insegurança diante da falta de transparência da empresa. A construtora, por sua vez, sustentou que a paralisação era apenas temporária e que o contrato não poderia ser rescindido porque estava vinculado a um financiamento com alienação fiduciária.
O argumento não foi aceito pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela destacou que o contrato de alienação fiduciária não impede o consumidor de rescindir o compromisso de compra e venda quando há inadimplemento da construtora. “A paralisação da obra por prazo indeterminado, sem justificativas plausíveis e sem previsão de retomada, configura inadimplemento absoluto da obrigação principal, autorizando a resolução contratual”, afirmou.
A magistrada também ressaltou que a demora e a omissão da empresa ultrapassam o mero aborrecimento e atingem direitos da personalidade da consumidora. “A frustração do projeto de moradia e a ausência de transparência configuram dano moral indenizável”, pontuou.
















