O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá autorizou que a empresa Estok Distribuidora e Serviços S.A, cujo nome fantasia é Tok&Stok, faça o pagamento de R$ 198.807,56 para o Shopping Estação Cuiabá e assim evitar o seu despejo. O montante havia sido depositado judicialmente em uma ação de consignação em pagamento referentes aos aluguéis vencidos de junho e julho de 2025.
Na decisão de 18 de novembro, o magistrado atendeu a pedido das empresas Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda. e Cuiabá Plaza Shopping Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., que, embora contestem a via judicial utilizada pela autora, não discutem o valor principal da dívida. As rés argumentaram ainda que o recebimento do montante depositado não implica reconhecimento da procedência do pedido da Estok.
O juiz ressaltou que, conforme previsto no Código de Processo Civil, o credor tem o direito de levantar a parte incontroversa do crédito mesmo com a pendência da disputa judicial.
“O levantamento, nos termos em que postulado, não acarreta a extinção do processo nem configura reconhecimento da procedência do pedido da consignante, remanescendo a discussão sobre a suficiência do depósito, a tempestividade da purgação da mora e a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais”, destacou Campos.
Além disso, o juiz destacou que o depósito integral feito pela Estok já havia levado à revogação de uma liminar de despejo concedida anteriormente em outro processo relacionado. Isso ocorreu porque o pagamento, mesmo feito por meio de depósito judicial, quitou a dívida em atraso e, com isso, desapareceu o motivo que justificava a medida de despejo.
















