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OAB pede ao STF suspensão de norma que autoriza bacharéis em Direito como defensores dativos em PADs

Segundo a petição, “a defesa em processos administrativos ou judiciais é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do artigo 1º do Estatuto da Advocacia

Administração

OAB pede ao STF suspensão de norma que autoriza bacharéis em Direito como defensores dativos em PADs

 

Conselho Federal - OAB

O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.897), com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei 20.756/2020, do estado de Goiás, que determina a designação de bacharéis em Direito como defensores dativos em processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores públicos estaduais.

A norma contestada (artigo 231, §1º, inciso II, alínea “b”) prevê que, na ausência de defensor constituído, será nomeado defensor dativo que “deverá ser bacharel em Direito”. Para a Ordem, a medida viola diretamente os artigos 5º, incisos XIII e LV, e 133 da Constituição Federal, ao permitir que pessoas não inscritas na OAB exerçam atividades privativas da advocacia.

Segundo a petição, “a defesa em processos administrativos ou judiciais é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do artigo 1º do Estatuto da Advocacia. Assim, delegar essa função a quem não possui capacidade postulatória configura exercício irregular da profissão e violação ao art. 5º, XIII, da CF”.

Atividade privativa da advocacia

A OAB destaca, ainda, que a exigência de advogado não decorre apenas de lei infraconstitucional, mas está diretamente relacionada à garantia do contraditório e da ampla defesa. “Permitir que um bacharel em Direito sem inscrição na OAB atue como defensor dativo significa usurpar uma atividade privativa da advocacia e prejudicar o direito de defesa do servidor acusado”.

“A presente questão não diz respeito à obrigatoriedade de advogado em PADs, mas sim da inconstitucionalidade da norma estadual que exige obrigatoriamente a presença de um defensor dativo que seja bacharel em Direito para uma função que é, por sua natureza, privativa da advocacia, comprometendo a qualidade e a efetividade da defesa técnica”, complementa a entidade no documento.

A petição também enfatiza o risco de nulidade dos processos e insegurança jurídica caso o dispositivo siga produzindo efeitos. “A ausência de suspensão imediata dos efeitos da lei estadual permitirá que processos administrativos disciplinares tramitem com defesas técnicas inadequadas e insuficientes para garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

Além da suspensão liminar da norma, a OAB requer, ao final, que o STF declare a inconstitucionalidade do dispositivo. A medida cautelar ainda será analisada pelo ministro Luiz Fux, relator da ação. 

Conselho Federal - OAB

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