O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo, negou a transferência e inclusão de Lumar Costa da Silva em uma das unidades de internação psiquiátrica prisional despacho, do dia 18 de novembro, devolve ao juízo de Mato Grosso o destino do homem que matou e arrancou o coração da tia em Sorriso (380 km de Cuiabá), em 2019.
“Comunique-se a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, para conhecimento e providências junto ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - MT para o recambiamento urgente ou liberação do paciente, em caso de inexistência de vaga em Hospital Geral e outro equipamento de saúde referenciado pelo CAPs da RAPS”, destacou o juiz.
O despacho é uma resposta a uma consulta feita pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário de São Paulo sobre a possibilidade de acomodar Lumar em um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) do estado paulista. O mandado de internação de Silva foi expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá após ele ter a desinternação revogada devido uma ocorrência de violência doméstica.
Lumar Costa da Silva foi considerado inimputável em 2022, três anos após o assassinato da tia, foi absolvido e submetido à internação no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho.
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Em junho deste ano, um laudo atestou a cessação de sua periculosidade, e Lumar foi desinternado sob a condição de dar continuidade ao tratamento ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Campinas, São Paulo, onde passou a residir com a família.
Diante da extrema gravidade do novo episódio de violência doméstica e considerando o histórico de crime bárbaro praticado sob intensa perturbação psíquica, o juiz de Execuções Penais reverteu a desinternação, justificando a retomada da medida de segurança em regime de internação.
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