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INIMPUTÁVEL

Homem que arrancou coração da tia pode ser solto por falta de vagas em hospital de custódia

Justiça de SP devolve ao Mato Grosso destino de homem inimputável que teve internação revogada após novo caso de violência doméstica

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo, negou a transferência e inclusão de Lumar Costa da Silva em uma das unidades de internação psiquiátrica prisional despacho, do dia 18 de novembro, devolve ao juízo de Mato Grosso o destino do homem que matou e arrancou o coração da tia em Sorriso (380 km de Cuiabá), em 2019.

“Comunique-se a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, para conhecimento e providências junto ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - MT para o recambiamento urgente ou liberação do paciente, em caso de inexistência de vaga em Hospital Geral e outro equipamento de saúde referenciado pelo CAPs da RAPS”, destacou o juiz.

O despacho é uma resposta a uma consulta feita pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário de São Paulo sobre a possibilidade de acomodar Lumar em um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) do estado paulista. O mandado de internação de Silva foi expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá após ele ter a desinternação revogada devido uma ocorrência de violência doméstica.

Lumar Costa da Silva foi considerado inimputável em 2022, três anos após o assassinato da tia, foi absolvido e submetido à internação no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho.

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Em junho deste ano, um laudo atestou a cessação de sua periculosidade, e Lumar foi desinternado sob a condição de dar continuidade ao tratamento ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Campinas, São Paulo, onde passou a residir com a família.

Diante da extrema gravidade do novo episódio de violência doméstica e considerando o histórico de crime bárbaro praticado sob intensa perturbação psíquica, o juiz de Execuções Penais reverteu a desinternação, justificando a retomada da medida de segurança em regime de internação.

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