Sábado, 28 de Fevereiro de 2026
icon-weather
DÓLAR R$ 4,08 |

28 de Fevereiro de2026


Área Restrita

Justiça Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 09:11 - A | A

Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 09h:11 - A | A

FALSO COLETIVO

Justiça de MT barra reajuste de plano de saúde que saltou de R$ 2,5 mil para R$ 11 mil

Decisão do TJMT limita aumento de mensalidade; magistrado aplicou índices da ANS após identificar prática abusiva

Conteúdo Hipernotícias

Uma consumidora de Cuiabá conseguiu na Justiça a limitação provisória dos reajustes aplicados ao seu plano de saúde coletivo empresarial, após a mensalidade passar de R$ 2.556,49 para R$ 11.394,78 em poucos anos. O aumento incluiu reajuste de 75% por faixa etária, além de 15,11% de reajuste anual.

A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da beneficiária. O relator foi o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Segundo o processo, o contrato foi firmado como plano coletivo empresarial, com cobertura para cinco vidas do mesmo núcleo familiar. A autora sustentou que utilizou sua empresa individual apenas como meio formal de adesão, sem a existência de um grupo empresarial real, o que caracterizaria a prática conhecida como “falso coletivo”.

Ela alegou que os reajustes aplicados foram muito superiores aos índices autorizados para planos individuais e que não houve transparência quanto aos critérios técnicos utilizados pela operadora.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora planos coletivos não estejam sujeitos aos mesmos limites de reajuste fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratos individuais, aumentos expressivos precisam ser justificados com base em critérios técnicos claros, proporcionais e transparentes.

O colegiado observou que o contrato, apesar de formalmente coletivo, atende materialmente a um único núcleo familiar, o que indica possível “falso coletivo”, prática já reconhecida pela jurisprudência como forma de contornar as regras protetivas aplicáveis aos planos individuais.

A decisão também levou em conta entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 952, que admite reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou sem base atuarial idônea.

Para o relator, o reajuste de 75% por faixa etária, somado ao aumento anual de 15,11%, mostra-se potencialmente excessivo, especialmente sem demonstração concreta dos estudos atuariais que fundamentaram os índices. Diante disso, foi concedida tutela de urgência para determinar que a operadora recalcule provisoriamente as mensalidades, aplicando o índice de 30% para o reajuste etário e os percentuais anuais definidos pela ANS para planos individuais.

O entendimento é de que a medida evita risco de prejuízo à consumidora, diante do impacto financeiro do aumento, sem impedir que a operadora, no curso do processo, comprove a legalidade dos percentuais aplicados.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]