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INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL

Justiça condena mulher por chamar Abilio de “canalha” e “patife” no Instagram

Sentença determina retratação pública após imputação falsa de xenofobia e ataques pessoais

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Justiça do Mato Grosso homologou sentença que condenou Valdina da Silva Ferreira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), além de obrigá la a publicar retratação pública em seu perfil no Instagram. A decisão foi proferida no 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá e confirmada pelo juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães.

Segundo o processo, a influenciadora publicou em 25 de julho de 2025 um vídeo em que chamava o prefeito de “canalha”, “patife”, “ser humano pequeno” e utilizava expressões de baixo calão, além de afirmar que ele teria cometido xenofobia, o que, segundo a sentença, não encontra qualquer respaldo fático ou jurídico. A degravação do vídeo, juntada aos autos, registra trechos como: “canalha, patife, ser humano pequeno (...), isso é xenofobia (...), cabe impeachment (...), vai pra PQP, Abílio”.

A juíza leiga Patrícia Maiumy Moreira Tatsuno, cujo projeto de sentença foi homologado pelo juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites nos direitos à honra e à imagem. Para o juízo, a influenciadora ultrapassou o campo da crítica política e passou a praticar ataques pessoais e imputação falsa de crime, configurando abuso de direito.

“O arbitramento da indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da ofensa, a repercussão social, o caráter punitivo-pedagógico da medida e a capacidade econômica das partes. Assim, entendo adequado fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia compatível com a extensão do dano e a natureza da conduta ilícita”, destacou a magistrada.

O processo também registrou certidões criminais negativas emitidas pelo TRF 1 e pelo TJMT, demonstrando que o prefeito não possui condenações, reforçando a falsidade da acusação de xenofobia. Além da indenização, a ré deverá publicar manifestação de retratação e direito de resposta em seu perfil na mesma rede social onde divulgou o vídeo ofensivo, com igual destaque e alcance.

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