O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 25 de março o julgamento do referendo das liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal que permitem a ultrapassagem do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366. A análise será feita em conjunto com processos de repercussão geral e ações correlatas sobre o mesmo tema. Em Mato Grosso, deputados estaduais, vereadores da capital, e membros do Judiciário recebem valores muito acima do limite constitucional, e devem ser impactados.
A iniciativa do STF busca uniformizar o entendimento da Corte e enfrentar de forma ampla a prática dos chamados “penduricalhos”, valores classificados como indenizatórios, mas que, na prática, elevam a remuneração de agentes públicos.
As decisões cautelares do ministro Flávio Dino e do ministro Gilmar Mendes, tanto em ações individuais quanto em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), determinaram a suspensão dos penduricalhos e estabeleceram prazo, inicial de 60 dias, para a revisão de todos os pagamentos adicionais feitos a servidores dos Três Poderes, incluindo estados e municípios.
IMPACTOS
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a suspensão pode atingir ao menos três verbas consideradas indenizatórias. Uma delas é a Verba de Representação, no valor de R$ 17,3 mil, criada em 2025. O benefício equivale a 50% do salário dos deputados, hoje em R$ 34,7 mil, e é pago apenas ao chamado “alto clero” da Casa, ou seja, presidente, membros da Mesa Diretora, líderes de bancada e presidentes de comissões permanentes.
Embora tenha sido instituída por decreto legislativo sob o argumento de caráter indenizatório, não há exigência de comprovação de gastos.
Outro ponto sob revisão é o auxílio-saúde, que pode chegar a R$ 6,9 mil mensais para deputados estaduais. Para servidores do Legislativo, o valor é de R$ 850.
Também está na mira do STF a Verba Indenizatória (VI) de R$ 65 mil mensais, criada em 2015 e considerada a maior do país, paga aos 24 deputados estaduais.
Em entrevista nesta semana, o presidente da ALMT, Max Russi (PSB), negou a existência de penduricalhos nos vencimentos pagos pela Casa e afirmou que eventuais valores acima do teto constitucional serão cortados.
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Na Câmara Municipal de Cuiabá, a soma das verbas eleva o custo anual de cada vereador para quase R$ 840 mil. O salário base é de R$ 26 mil, somado a verba indenizatória de R$ 26,4 mil, gratificação por desempenho de R$ 9,1 mil e auxílio-saúde de R$ 3,1 mil.
O total mensal chega a R$ 64,6 mil. Além disso, uma nova lei permite a “venda de férias”, o que pode acrescentar até R$ 2,7 milhões por ano ao custo da Câmara.
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No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, todos os 37 desembargadores em atividade ultrapassaram o teto constitucional em janeiro de 2026, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
Em alguns casos, os penduricalhos superam o salário base. A exemplo da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte recebeu R$ 62,8 mil em bônus, totalizando R$ 104,6 mil. Já o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues teve vencimentos de R$ 102,9 mil, com R$ 61 mil em adicionais.
Em nota divulgada à época, o TJMT afirmou ter recebido a decisão de Dino com “tranquilidade e respeito institucional” e alegou que os pagamentos possuem respaldo normativo, ressaltando que não há suspensão automática das verbas.
No Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão repercutiu após a revelação do pagamento de R$ 2,7 milhões em verbas indenizatórias a ex-membros que migraram para outros tribunais.
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, argumentou que os valores não são penduricalhos, mas sim passivos trabalhistas, relacionados à acumulação de férias e direitos funcionais ao longo de décadas.
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NOVA DECISÃO AJUSTA PRAZOS E ENDURECE FISCALIZAÇÃO
Em nova decisão, Gilmar Mendes ajustou o prazo de revisão dos pagamentos para 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro de 2026, harmonizando com a liminar de Dino, proferida em 5 de fevereiro.
Os ministros reforçaram que está proibida qualquer tentativa de antecipação, ampliação ou reprogramação de pagamentos, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de sanções administrativas, disciplinares, penais e devolução dos valores.
O STF ressaltou que, apesar das discussões entre Executivo e Legislativo, a palavra final sobre a constitucionalidade das verbas será da Corte.



















