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SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO

Justiça manda Unimed Cuiabá realizar tratamento de dor crônica após calote em médicos

Decisão liminar estabelece prazo de 48 horas para execução de procedimentos autorizados, sob pena de multa diária; juiz aponta falha na prestação de serviço

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Da Redação

O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou, em caráter de urgência, que a Unimed Cuiabá viabilize em até 48 horas a realização de procedimentos intervencionistas para manejo de dor em uma paciente diagnosticada com quadros clínicos graves, entre eles a Síndrome de Ehlers-Danlos e Fibromialgia. A decisão, desta quarta-feira (25), ocorre após a clínica credenciada cancelar o atendimento alegando que a operadora não estava cumprindo suas obrigações financeiras com a equipe médica.

A autora da ação, A. M. O. de J., sofre de dor crônica intensa, classificada no nível 8 de uma escala que vai até 10. Apesar de ter em mãos a guia de autorização emitida pela própria Unimed, ela foi impedida de realizar os bloqueios facetários e infiltrações agendados para outubro de 2025. O motivo é um impasse financeiro entre o plano de saúde e os médicos.

Na decisão, o magistrado enfatizou que entraves administrativos entre a operadora e sua rede credenciada configuram falha na prestação do serviço e que esse ônus não pode ser transferido ao consumidor.

"A não realização do tratamento prescrito expõe a autora a sofrimento físico e psíquico contínuo e desnecessário, violando seu direito fundamental à saúde e à dignidade. A urgência, portanto, é manifesta", destacou o juiz.

Além da urgência, a Justiça determinou a inversão do ônus da prova, cabendo à Unimed Cuiabá provar a regularidade de sua conduta e os motivos da negativa, dada a hipossuficiência técnica da paciente.

O magistrado considerou que o risco à saúde da paciente é "muito superior a qualquer prejuízo financeiro" que a cooperativa médica possa alegar. A liminar ainda estabelece multa diária de mil reais em caso de descumprimento.

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