O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou, em caráter de urgência, que a Unimed Cuiabá viabilize em até 48 horas a realização de procedimentos intervencionistas para manejo de dor em uma paciente diagnosticada com quadros clínicos graves, entre eles a Síndrome de Ehlers-Danlos e Fibromialgia. A decisão, desta quarta-feira (25), ocorre após a clínica credenciada cancelar o atendimento alegando que a operadora não estava cumprindo suas obrigações financeiras com a equipe médica.
A autora da ação, A. M. O. de J., sofre de dor crônica intensa, classificada no nível 8 de uma escala que vai até 10. Apesar de ter em mãos a guia de autorização emitida pela própria Unimed, ela foi impedida de realizar os bloqueios facetários e infiltrações agendados para outubro de 2025. O motivo é um impasse financeiro entre o plano de saúde e os médicos.
Na decisão, o magistrado enfatizou que entraves administrativos entre a operadora e sua rede credenciada configuram falha na prestação do serviço e que esse ônus não pode ser transferido ao consumidor.
"A não realização do tratamento prescrito expõe a autora a sofrimento físico e psíquico contínuo e desnecessário, violando seu direito fundamental à saúde e à dignidade. A urgência, portanto, é manifesta", destacou o juiz.
Além da urgência, a Justiça determinou a inversão do ônus da prova, cabendo à Unimed Cuiabá provar a regularidade de sua conduta e os motivos da negativa, dada a hipossuficiência técnica da paciente.
O magistrado considerou que o risco à saúde da paciente é "muito superior a qualquer prejuízo financeiro" que a cooperativa médica possa alegar. A liminar ainda estabelece multa diária de mil reais em caso de descumprimento.



















