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JOGO DO BICHO

Justiça condena genro de Arcanjo e outros três a 32 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá condena quatro integrantes da organização criminosa ligada ao jogo do bicho e determina perdimento de bens de alto valor

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro réus a 32 anos de prisão e absolveu outros nove no processo que investigou a atuação da organização criminosa de jogo do bicho Colibri Loterias, voltada à prática sistemática de lavagem de dinheiro e que continuou funcionando mesmo após a prisão do seu dono, João Arcanjo Ribeiro. A decisão é desta quarta-feira (25).

Bezerra condenou o genro de Arcanjo Giovanni Zem Rodrigues, Adelmar Ferreira Lopes, Marcelo Gomes Honorato e Agnaldo Gomes de Azevedo pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, aplicando concurso material. Giovanni recebeu a pena mais alta: 9 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Os demais foram condenados a 7 anos e 6 meses, em regime semiaberto.

“O delito apresentou culpabilidade exacerbada, uma vez que o réu liderou a organização criminosa COLIBRI, voltada para a prática reiterada do delito de lavagem de dinheiro. Todavia, será valorada apenas como agravante, sob pena de incorrer em bis in idem; o réu possui maus antecedentes criminais”, destacou o magistrado sobre Giovanni.

No entanto, foram absolvidos os réus Noroel Braz da Costa Filho, Sebastião Francisco da Silva, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas e Valcenir Nunes Inerio, por falta de provas suficientes, conforme o art. 386, VII, do CPP.

Apesar das condenações, o magistrado permitiu que todos os réus recorram em liberdade, já que permaneceram soltos durante a instrução e mantêm endereço atualizado.

A sentença também determinou o perdimento de bens apreendidos com os condenados, incluindo dinheiro em espécie, valores bloqueados, veículos, joias e relógios de alto valor. Segundo o juiz, não houve comprovação da origem lícita dos itens.

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