A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso do petista Edino de Abadia Borges, que buscava obter o livramento condiciona. A decisão acompanhou o voto do relator, Desembargador Wesley Sanchez Lacerda, sob o entendimento de que o réu não demonstrou o "bom comportamento" necessário, além de não se enquadrar nas regras do decreto presidencial de perdão de pena. A decisão é do dia 9 de fevereiro.
Edino de Abadia Borges matou o bolsonarista Valter Fernando da Silva em um bar de Jangada (137 km de Cuiabá), no distrito de Celma no dia 19 de março de 2023. Ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e dissimulação. Na noite do crime, ambos haviam ingerido bebida alcoólica e as discussões foram tomando um tom mais agressivo, quando os dois se desentenderam por opiniões divergentes sobre política.
Embora o sentenciado tenha cumprido o tempo necessário de prisão para pleitear a liberdade, o Tribunal barrou o pedido com base no requisito subjetivo devido a violações constantes no monitoramento eletrônico. De acordo com o processo, Edino apresentou falhas recorrentes na tornozeleira, incluindo a ausência de sinal e, principalmente, o esgotamento da bateria do dispositivo. A defesa alegou que as interrupções ocorriam devido a falhas técnicas na zona rural onde o agravante trabalha.
No entanto, o relator destacou que a empresa responsável pelo monitoramento atestou a boa cobertura de sinal na região. Além disso, o magistrado frisou que deixar a bateria acabar é uma responsabilidade direta do monitorado.
"As violações não decorreram apenas de eventual ausência de cobertura de sinal, mas também do fim da bateria do dispositivo, o que evidencia que o reeducando deixou de cumprir o mínimo exigido, consistente em manter o equipamento devidamente carregado. ", pontuou o Desembargador Wesley Sanchez.
Outro ponto determinante para a derrota judicial foi o fato de que, em audiência anterior, a Justiça já havia reconhecido as falhas no monitoramento e determinado o "rebu" (reinício) da contagem de prazos para benefícios, fixando uma nova data-base em novembro de 2024. Como a defesa não recorreu daquela decisão na época, o Tribunal considerou que a questão estava "preclusa", ou seja, o tempo para questionar aquela punição já havia passado.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando de Almeida Perri.



















