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POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES

Juiz condena advogado ligado ao Comando Vermelho, mas revoga prisão

Decisão substitui pena de reclusão por medidas restritivas e destaca ausência de provas que justificassem agravamento da condenação

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva e concedeu o direito de recorrer em liberdade ao advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, condenado nesta quinta-feira (20) a 3 anos de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos, pelo crime de posse ilegal de munições de uso restrito.

A decisão foi proferida ao final da audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência, na qual foram ouvidas quatro testemunhas e interrogado o acusado. Segundo a sentença, Rodrigo foi condenado, após admitir que mantinha em sua residência um carregador de pistola calibre 9 mm e nove munições intactas, sem autorização legal.

“A conduta se limitou à posse de munições e carregador no interior da residência do acusado, sem qualquer elemento que a distinga das hipóteses ordinárias de incidência do tipo penal, e, nem de longe o fato de ter sido apreendido também um simulacro de arma de fogo, serviria para fundamentar uma valoração negativa da referida circunstância, razão pela qual rejeito a pretensão ministerial.”, registou o magistrado na decisão.

O juiz destacou que a confissão espontânea do réu, aliada à inexistência de antecedentes criminais e à falta de elementos concretos que justificassem aumento da pena, levou à fixação da pena-base no mínimo legal. A defesa havia argumentado que não houve apreensão de arma de fogo e que o material teria sido retirado de um veículo de cliente preso anteriormente.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia pedido pena acima do mínimo, alegando supostos vínculos do acusado com o Comando Vermelho (CV), mas o juiz rejeitou o argumento, citando a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede o uso de inquéritos e boletins de ocorrência sem condenação para agravar a pena.

LEIA MAIS: STJ mantém prisão de advogado ligado ao Comando Vermelho

Ao revogar a prisão preventiva, o juiz determinou a expedição imediata de alvará de soltura. Ribeiro foi preso em flagrante em 3 de dezembro de 2025, durante a Operação Efatá, da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) que investiga esquema de lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho (CV). Sua detenção foi relacionada à posse irregular de munição. Após a prisão, sua custódia foi convertida em preventiva.

Segundo as investigações, ele e outros suspeitos teriam movimentado cerca de R$ 300 milhões sem comprovação de origem lícita. Parte dos recursos era fracionada e transferida entre contas de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de ocultar a procedência ilícita do montante.

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