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INDENIZAÇÃO DE R$ 60 MIL

TJMT mantém vereador de Barra condenado por ofender promotora

Desembargadora Maria Helena Póvoas destacou que imunidade parlamentar não é "escudo" para ataques pessoais; condenação refere-se a ofensas proferidas na tribuna em 2024

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Da Redação

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação por danos morais contra o vereador Carlos Henrique Ferreira Alencar (União Brasil). O parlamentar de Pontes e Lacerda (a cerca de 500 km de Cuiabá) terá de pagar uma indenização de R$ 60 mil à promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara. O acórdão, proferido nesta quarta-feira (25), rejeitou o recurso do vereador e confirmou a sentença de primeira instância.

O caso ocorreu em abril de 2024, durante uma sessão na Câmara Municipal. Na ocasião, ao comentar a intervenção da prefeitura no Hospital Santa Casa Vale do Guaporé, o vereador afirmou que a promotora havia "falado um monte de merda" em uma reunião. A defesa de Carlos Henrique tentou invocar a imunidade parlamentar, alegando que as falas ocorreram no exercício da fiscalização.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, foi contundente ao afastar o argumento. "Uma coisa seria o parlamentar discordar das ideias, outra coisa é desqualificar a pessoa. Ela é uma autoridade e, como qualquer ser humano, merece ser respeitada. O vereador precisa honrar a tribuna perante seus eleitores", destacou a magistrada.

A promotora Mariana Batizoco recebeu a decisão como uma vitória do Ministério Público. Para ela, a manutenção da condenação reafirma o respeito devido às prerrogativas funcionais e à atuação institucional.

A tese da defesa da promotora, liderada pelos advogados Valério de Oliveira Mazzuoli e Manoel Rufino, sustentou que as declarações ultrapassaram o debate político e atingiram diretamente a honra e a imagem pública da autoridade. O episódio, à época, gerou uma onda de notas de repúdio de diversas entidades jurídicas

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