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CONDUTA CONTRADITÓRIA

TJMT condena Unimed Cuiabá por cancelamento irregular de plano de beneficiária

Tribunal mantém restabelecimento do contrato e aponta falhas da operadora ao receber pagamento antes de negar cobertura.

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Unimed Cuiabá e manter a sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma beneficiária cancelado de forma unilateral. A decisão foi proferida em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2026.

Segundo o acórdão, a operadora não comprovou ter realizado notificação válida sobre a inadimplência da usuária, requisito obrigatório para o cancelamento de contratos individuais conforme prevê a legislação. Além disso, o tribunal reconheceu que a Unimed adotou conduta contraditória ao emitir e receber o pagamento de um boleto referente às mensalidades atrasadas, criando legítima expectativa de continuidade do contrato.

A beneficiária atrasou mensalidades entre janeiro e maio de 2023, mas quitou o débito em agosto após receber boleto emitido pela própria operadora. Em novembro, ao solicitar autorização para uma cirurgia, foi informada de que o plano havia sido cancelado.

A Unimed alegou que a inadimplência ultrapassou 60 dias e que notificou a usuária por carta com AR, e-mail, SMS e edital. No entanto, o tribunal concluiu que nenhum desses meios garantiu ciência inequívoca da consumidora.

O aviso de recebimento retornou com a anotação “não procurado”, e não houve comprovação de que e-mails ou mensagens de texto foram efetivamente recebidos. Já o edital, segundo o colegiado, só poderia ser utilizado após esgotamento de tentativas de notificação pessoal, o que não ocorreu.

A relatoria, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a emissão e aceitação do boleto pela operadora impedem o cancelamento posterior, sob pena de violação à boa-fé objetiva.

“Não é lícito à operadora, após receber o pagamento integral do débito, negar a reativação do plano sob o argumento de que o contrato já estava rescindido. Trata-se de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), vedado pelo ordenamento jurídico.”, registrou o acórdão.

A Unimed também pediu a redução dos honorários advocatícios, mas o tribunal manteve o percentual de 10% sobre o valor da causa, fixado em R$ 20 mil. Para o colegiado, o proveito econômico é mensurável e não se trata de hipótese de fixação equitativa.

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