Nesta quarta-feira (25) se encerra o prazo para credores trabalhistas do Grupo Fortesul com créditos de até R$ 86 mil, no caso dos preferenciais, e até R$ 43 mil, para os não preferenciais, se manifestarem sobre a adesão a um deságio de 30% para quitação dos processos.
A abertura para manifestação dessa faixa de valores deve-se à existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada ao processo piloto, em observância aos critérios de liberação de valores definidos anteriormente no caso.
A decisão determina a intimação de todos os credores habilitados que ainda possuam valores pendentes de recebimento dentro dos limites estabelecidos, para que se manifestem, nesse mesmo prazo, quanto ao interesse na aplicação do deságio sobre o crédito.
A Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (Caex) do Tribunal esclarece que, para o enquadramento nos tetos definidos, será considerada a soma total dos valores a receber, incluindo crédito principal, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do credor. O enquadramento deverá observar os valores constantes da última planilha de cálculos juntada ao processo individual, atualizada até 31 de outubro de 2025, antes da aplicação do deságio. A decisão também veda a homologação de renúncia de valores com o objetivo de adequação aos limites estabelecidos.
Credores que já tenham manifestado anteriormente o aceite do deságio de 30% e que se enquadrem nos patamares definidos deverão ratificar essa manifestação também nesta quarta-feira.



















