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Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Hélio Ramos, inicialmente, não cabem pedidos de cassação para o presidente Lula (PT) e a deputada estadual Janaina Riva (MDB) pelas participações, respectivamente, no desfile a escola de samba Acadêmicos de Niterói, na Sapucaí, no Rio de Janeiro, e no congresso de jovens no Grande Templo das Assembleias de Deus, em Cuiabá. O advogado esclareceu ao HNT TV Entrevista que embora a presença dos políticos incomode os oponentes por ocorrerem em ano eleitoral, só haveria brecha para a perda dos mandatos se Lula ou Riva pedissem votos, situação que não foi flagrada em nenhum dos casos. Porém, avaliando o enredo, Hélio entende que Lula cometeu propaganda antecipada, o que geraria apenas multa e não o impediria de concorrer às eleições.
"Não enxergo nessas práticas nenhuma conduta irregular", afirmou Hélio Ramos entrevista exclusiva ao podcast.
No mesmo final de semana em que esteve no Grande Templo, Janaina também compareceu ao Vinde e Vede, promovido pela Arquidiocese de Cuiabá. Fazendo uma análise à luz da Constituição, Hélio pontuou que Janaina foi democrática, atendendo aos evangélicos e católicos, deixando de lado possíveis discriminações religiosas.
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"Ela está coberta pela prória Constituição federal, que prevê a não restrição a nenhum tipo de religião. A questão por exemplo, de religões de matriz africana. E se tivessem ido a uma assembleia de religão de matriz africana? Também pode", detalhou
De acordo com Hélio, a legislação autoriza não só a participação em eventos religiosos, como o apoio financeiro por parte dos políticos. O erro estaria se eles mencionassem que são pré-candidatos à reeleição e pedissem o engajamento dos fiéis em suas campanhas. No mais, "não tem implicação jurídica ou eleitoral pois não houve nenhum pedido de voto", reforçou o advogado
LULA E PROPAGANDA ANTECIPADA
Voltando para Lula, Hélio avalia que o enredo da Acadêmicos de Niterói caracteriza propaganda eleitoral antecipada, comprometendo Lula, por utilizar frases que remetem a jingles utilizados pelo PT. O grito utilizado pela esquerda em manifestações "olê, olê, olê, olê Lula, Lula" é um dos trechos da música que podem ter efeito negativo. No entanto, a propaganda antecipada não é crime, mas uma infração que caberia um processo e multa.
"Essa questão da propaganda é mais tranquila porque é uma multa. O PT paga e ele não vai deixar de ser candidato", falou.
O ponto que poderia gerar maior questionamento jurídico, segundo o especialista, é o eventual uso indireto de recursos públicos no desfile, já que escolas de samba recebem verbas do poder público. Ainda assim, Hélio avalia que fatores como o rebaixamento da escola no grupo especial podem enfraquecer argumentos sobre eventual benefício eleitoral. Para ele, eventuais desdobramentos teriam mais impacto político do que jurídico.
"Melhora juridicamente até a defesa da questão da propaganda e se houve ou não abuso", concluiu.
Camila Ribeiro/HNT
O advogado especialista em Direito Eleitoral Hélio Ramos na bancada do podcast HNT TV com o apresentador Kleber Lima.



















