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Política Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025, 07:23 - A | A

Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025, 07h:23 - A | A

JULGAMENTO

Após alegações finais, processo contra Bolsonaro e sete réus terá julgamento marcado

Grupo faz parte do 'núcleo crucial' que, segundo a Procuradoria-Geral da República, atuou para a ruptura democrática

G1

O processo penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete réus por tentativa de golpe de Estado encerrou a fase das alegações finais.

Agora, o caso que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) segue para os últimos procedimentos antes do julgamento que vai decidir se o grupo deve ser condenado ou absolvido.

O grupo que será julgado faz parte do “núcleo crucial” que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), atuou para a deposição do governo eleito.

Bolsonaro foi apontado pela PGR como o "principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito."

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o processo deve ir a julgamento na Primeira Turma da Corte ainda neste semestre. A expectativa nos bastidores é que ocorra em setembro.

Mais provas 

Após as alegações finais, o relator do processo pode determinar a produção de “provas imprescindíveis para o julgamento”. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, avaliar se a medida é necessária.

Na sequência, o relator elabora um relatório – um resumo com os principais andamentos da ação penal. 

Marcação do julgamento 

Passada essa etapa, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, vai marcar a data da análise do caso.

O julgamento ocorrerá na Primeira Turma e segue a lei penal e regras internas do Supremo: 

  • o relator apresenta o relatório;
  • eventuais testemunhas depõem;
  • acusação e defesa terão, nesta ordem e sucessivamente, prazo de uma hora para apresentar seus argumentos. O tempo pode ser prorrogado pelo presidente da turma;
  • encerrados os debates, o tribunal delibera, com a apresentação dos votos dos ministros. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da turma – no caso, pelo menos três ministros. 

Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.

 

 

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