O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para fevereiro de 2026 passa a ser R$ 255,20, conforme a Portaria nº 003/2026 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
O novo valor será utilizado para cálculo da taxa judiciária em ações não contempladas com isenção, além de cartas precatórias e similares. A atualização impacta diretamente a arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, em conformidade com a Lei Complementar nº 261/2006.
As regras de cobrança seguem três faixas principais:
- Causas de valor inestimável ou até R$ 25.520,00: cobrança mínima de R$ 255,20 (equivalente a uma UPF/MT).
- Causas acima de R$ 25.520,00 até R$ 350.000,00: cobrança de 1% sobre o valor da causa.
- Causas entre R$ 350.000,00 e R$ 3.650.000,00: acréscimo de 0,5%, limitado a R$ 20.000,00.
Já para cartas precatórias e similares, a taxa passa a ser de R$ 87,20, resultado da aplicação do coeficiente de 0,341 sobre o valor da UPF vigente.
A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de janeiro de 2026, divulgando também os coeficientes de correção monetária aplicáveis aos débitos fiscais.



















