A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) divulgou nota de repúdio às acusações feitas pelo advogado e ex-governador Pedro Taques (PSB) contra membros da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT). Caso envolve um acordo firmado com a empresa Oi em disputa judicial relacionada à cobrança de ICMS. Para a Apromat, as acusações são fruto de "ma-fé processual ou incompetência jurídica".
Polêmica veio à tona depois que o ex-governador ajuizou processo contra 25 pessoas físicas e jurídicas, incluindo o procurador-geral do Estado e o procurador-geral-adjunto, respectivamente Francisco de Assis da Silva Lopes e Luis Otávio Trovo Marques de Souza.
Caso teve início com uma execução promovida pelo Estado de Mato Grosso, devido à dívida tributária, contra a Oi, atualmente em recuperação judicial. O Estado chegou a ganhar o processo, mas uma reviravolta em 2020 deu à Oi o direito de ajuizar ação rescisória do débito, garantindo à operadora a possibilidade de restituição.
Ocorre que, segundo Taques, o processo teria sido protocolado fora do prazo e, invés de contestar a ação, a PGE teria se omitido e posteriormente firmado acordo para reduzir o pagamento de quase R$ 600 milhões para pouco mais de R$ 300 milhões. À época, os direitos creditórios foram vendidos pela Oi ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados, também alvo do processo de Pedro Taques, que posteriormente teria transferido o dinheiro para fundos de investimento, em teoria, ligados aos nomes citados por Taques.
O QUE DIZ A APROMAT
A Apromat, por sua vez, alegou que Taques distorceu os fatos processuais e jurídicos para "enganar a população". De acordo com a entidade, o processo da Oi foi ajuizado dentro do prazo legal e teve a tempestividade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), uma vez que, à época, ainda não havia trânsito em julgado definitivo.
De acordo com a nota, os temas relacionados às multas só foram decididos pelo STF entre outubro de 2024 e dezembro de 2025, e parte desses julgamentos ainda sequer transitou em julgado. Diante disso, a Apromat sustentou que não procede a alegação de que a ação rescisória teria sido proposta fora do prazo, classificando tal afirmação como resultado de “má-fé processual ou incompetência jurídica”.
A entidade também rebateu críticas à atuação da Câmara de Consenso da PGE, afirmando que o acordo não se tratou de transação tributária, mas da devolução de valores levantados de forma irregular, cuja cobrança foi posteriormente declarada inconstitucional. Segundo a Apromat, nesse tipo de situação, não se aplica o regime de precatórios, e a devolução deve ocorrer nos próprios autos.
A associação citou ainda decisão judicial de dezembro de 2025 que determinou a devolução, em 30 dias, de cerca de R$ 40 milhões em caso semelhante, sob pena de sequestro de valores. Para a Apromat, o acordo com a Oi preservou os princípios da legalidade e da vantajosidade, gerando economia estimada em quase R$ 300 milhões ao Estado e evitando bloqueios de valores muito superiores.
Sobre o sigilo do acordo, a entidade pontuou que a confidencialidade segue regra prevista em resolução interna da PGE, aplicada a todos os processos em trâmite na Câmara de Consenso, e que os órgãos de controle tiveram acesso integral às informações sempre que solicitado.
"A PGE considera lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais", diz trecho da nota assinada pela presidente da Apromat, Caroline de Vargas Tomelero.
DISPUTA AO SENADO
Uma das pessoas implicadas na ação movida pelo ex-governador Pedro Taques é o atual mandatário do Executivo, o governador Mauro Mendes (UB) para quem Taques amargou derrota em 2018 quando não conseguiu se reeleger. Agora, em 2026, os dois devem viver um novo embate nas urnas, desta vez por uma vaga ao Senado.
O governador se manifestou sobre as acusações e também as classificou como mentirosas.
LEIA NA ÍNTEGRA
NOTA DE REPÚDIO
A APROMAT vem a público manifestar seu veemente REPÚDIO às acusações do advogado Pedro Taques contra membros da Procuradoria-Geral do Estado:
1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;
2. Em 2010, de forma processualmente incorreta, antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;
3. Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;
4. Em 09/11/22, a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior, pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;
5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje;
6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população;
7. A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional;
8. Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;
9. Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;
10. A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o Estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado;
11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;
12. A PGE considera lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
Caroline de Vargas Tomelero
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat).



















