O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou Habeas Corpus em favor do policial militar Eduardo Soares de Moraes, preso por tentar entregar um envelope de R$ 10 mil no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se passando pelo presidente da Corte José Zuquim Nogueira. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2).
A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que a Corregedoria-Geral da Justiça não teria competência para decretar prisão de policial militar, já que sua atuação investigativa seria restrita a magistrados. Os impetrantes também afirmaram haver preclusão pro judicato, pois a 6ª Vara Criminal de Cuiabá teria revogado anteriormente a prisão preventiva do mesmo investigado pelos mesmos fatos, sem surgimento de novos elementos.
Outro ponto levantado pela defesa foi a suposta falta de fundamentação da prisão temporária. Os advogados argumentaram ainda que não haveria risco de “apagamento remoto” de dados, já que os celulares do investigado teriam sido entregues voluntariamente e submetidos à perícia. Também contestaram a tese de que Eduardo teria utilizado seu cargo de policial militar para a prática de ilícitos.
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Apesar das alegações, o ministro Salomão entendeu que, em análise preliminar, não há ilegalidade manifesta que justifique a concessão da liminar. Para ele, a decisão questionada “não se revela teratológica”, devendo o mérito do Habeas Corpus ser examinado posteriormente pela Corte.
"Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, a decisão impugnada não se revela teratológica, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar", finalizou.
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