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DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça de MT condena plataforma por bloquear conta de cliente após pedido de devolução

Tribunal reconhece prática abusiva, falha na prestação do serviço e confirma indenização por dano moral, com valor ajustado

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma plataforma de vendas online que, além de falhar na prestação do serviço, impediu um consumidor de acessar o suporte técnico. O colegiado entendeu que o bloqueio unilateral da conta do usuário, ocorrido logo após ele exercer seu direito de arrependimento, configura dano moral.

De acordo com o processo, o consumidor comprou um computador através da plataforma. Ao identificar um defeito, ele solicitou o cancelamento da compra dentro do prazo legal. No entanto, imediatamente após o pedido, a empresa bloqueou sua conta, o que o impediu de acompanhar o status da devolução, acessar os canais oficiais de atendimento e resolver o problema de forma administrativa.

A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, rejeitou o argumento de que a plataforma seria apenas uma intermediária. Segundo a magistrada, a empresa gerencia pagamentos, define políticas de troca e lucra com a operação, o que a coloca como parte integrante da cadeia de fornecimento.

O Tribunal destacou que o bloqueio da conta é uma prática abusiva e que o cliente foi obrigado a desperdiçar tempo e energia para solucionar um conflito que deveria ter sido resolvido de forma simples pela empresa.

A condenação por danos morais foi mantida, reforçando o dever de proteção ao consumidor no ambiente digital. No entanto, os magistrados decidiram dar provimento parcial ao recurso da empresa apenas para reduzir o valor da indenização, ajustando-o aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Os demais termos da sentença original foram preservados.

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