A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o agravo interno impetrado por Paulo Witer Farias Paelo, o ‘WT’, mantendo-o isolado no radio 8, na Penitenciária Central do Estado (PCE) em Cuiabá. A decisão foi dada na sessão do dia 21 de agosto de 2025, sob a presidência do desembargador Orlando de Almeida Perri.
O recurso questionava a inclusão do apenado em RDD e a atribuição de efeito suspensivo a agravo em execução penal relacionado à decisão. O relator, desembargador Marcos Machado, destacou que não cabe mandado de segurança para conceder efeito suspensivo a recurso de execução penal.
Paelo cumpre pena de 30 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão por roubos, furtos, falsa identidade e posse irregular de arma de fogo. Ele foi incluído no RDD após investigações apontarem seu envolvimento como líder e ‘tesoureiro’ da facção Comando Vermelho em Mato Grosso, comandando atividades criminosas mesmo recluso. Ele é acusado de movimentar contas bancárias para lavagem de dinheiro, usar laranjas e determinar “salves”, segundo investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
“São fortes os argumentos trazidos pelo representante do Ministério Público e pela autoridade da Polícia Judiciária Civil, em que noticiam a prática de diversos crimes, teoricamente ordenados pelo apenado, que se encontra segregado em um dos convívios da PCE, fazendo uso de equipamento de telefonia celular, situação evidenciada pela abertura de conta bancária para o seu time de futebol "Amigos do WT", utilizando um celular que já o aguardava na cela”, diz trecho da sentença.
A decisão também determinou a manutenção do RDD por seis meses, com cela individual, visitas monitoradas, direito a banho de sol em horários restritos e fiscalização da correspondência. A medida tem caráter cautelar e visa prevenir a prática de novos crimes ou subversões à ordem interna da unidade prisional.
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OUTRA DERROTA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na semana passada, um pedido de habeas corpus de WT, alegando violação do princípio de presunção de inocência e falta de provas em relação às acusações que pesam sobre ele. No entanto, o ministro Carlos Cini Marchionatti considerou que medidas cautelares seriam insuficientes para Paulo Witer para conter sua atuação no Comando Vermelho. O ministro ainda destacou sua alta periculosidade e reiteração criminosa.