A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de uma ação penal derivada da Operação Polygonum. A decisão, proferida em 25 de agosto, tem como denunciados o produtor rural Tarcirio Antonio Gebert e os engenheiros florestais Roberto Passos de Oliveira, Juelson do Espírito Santo Brandão, Cesar Farias e Silvilei Nogueira da Silva.
Alethea reconheceu a conexão do processo com outra ação penal já em trâmite no TJMT, que tem como réu o ex-secretário de Meio Ambiente, André Luís Torres Baby, que tem foro por prerrogativa de função por decisão da própria juíza em 19 de agosto.
A Operação Polygonum foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) em 2018 para investigar um esquema dentro da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que fraudava Cadastros Ambientais Rurais (CAR), legitimava desmatamentos ilegais e apresentava laudos técnicos falsos para liberar autorizações de uso do solo. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o as fraudes beneficiavam fazendeiros ao evitar autuações e aumentar o valor das terras.
“A existência da organização criminosa atuava para fraudar Cadastros Ambientais Rurais (CAR) – de imóveis rurais localizados na Amazônia Legal, elaborar e apresentar perante a fiscalização autorizações de desmate e laudos de tipologia florestal falsos, inserir informações inverídicas nos sistemas de controle ambiental e aprovação de procedimentos ambientais de forma fraudulenta”, destacou a magistrada na sentença.
Ao decidir, a magistrada destacou que as duas ações compartilham identidade fática e probatória, uma vez que se originaram do mesmo contexto delitivo, com investigações e elementos de prova comuns. Segundo ela, manter os processos em instâncias diferentes poderia gerar decisões divergentes, duplicidade de instrução e violação ao princípio da unidade da jurisdição.
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“A manutenção da presente ação penal neste juízo acarretaria risco de decisões divergentes, duplicidade de instrução e ofensa ao princípio da unidade da jurisdição, em contrariedade ao entendimento consolidado da Suprema Corte”, concluiu.
A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a prerrogativa de foro por crimes cometidos no exercício da função pública permanece mesmo após o afastamento do cargo. Com isso, a ação penal derivada agora tramitará junto à ação principal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.