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104 FALTAS POR ANO

Justiça mantém condenação de espólio de médica a devolver R$ 257 mil à Prefeitura

Justiça decide que espólio deve ressarcir Município por serviços não prestados corretamente

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o recurso apresentado pelo espólio da médica Lilian Furquim de Godoy e manteve a sentença de julho deste ano que determinou o ressarcimento de R$ 257.319,12 ao Município de Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (25).

Segundo os autos, a servidora, que era ginecologista da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, deixou de cumprir integralmente sua jornada semanal de 20 horas entre os anos de 2007 e 2013, comparecendo apenas de terça a sexta-feira, no período vespertino por apenas três horas, das 14h às 17h, não trabalhando às segundas-feiras e acumulando 104 faltas por ano. A conduta foi considerada desidiosa e resultou em sua demissão do cargo público.

O espólio questionava a condenação alegando que a servidora teria sido a única a responder pelo não cumprimento da carga horária, enquanto todos os médicos trabalhavam por produtividade, e apontava suposta omissão na análise de provas e no cálculo do valor a ser ressarcido. No entanto, o magistrado entendeu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença original, caracterizando o recurso apenas como inconformismo.

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A sentença inicial havia concluído que Lilian Furquim de Godoy não cumpriu a jornada de 20 horas semanais, gerando prejuízo ao erário municipal, e que a redução da jornada não tinha respaldo legal. O valor a ser ressarcido foi apurado em processo administrativo disciplinar regular, e a decisão considerou que a própria servidora havia declarado seu horário de trabalho em desconformidade com o contratado.

“Mostra-se devida a condenação da requerida em ressarcir o erário, em razão da desídia no exercício de suas funções, correspondente aos valores recebidos por serviços que não foram prestados em sua completude, no valor de R$ 257.319,12, conforme apurado em sede de Processo Administrativo Disciplinar”, concluiu Mendes.

Além do ressarcimento ao erário, o espólio de Lilian também foi condenado a pagar as custas e despesas processuais.

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