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FIM DA RJ

Justiça encerra recuperação judicial de produtores rurais em Sinop

Decisão reconhece cumprimento do plano e garante segurança jurídica para retomada de investimentos da família Schmitt

Conteúdo Hipernotícias

A Justiça de Mato Grosso decretou o encerramento da recuperação judicial dos produtores rurais Leonardo Schmitt e Marines Fátima Ledur, após a comprovação de que as obrigações previstas no plano aprovado em assembleia foram devidamente cumpridas no prazo de fiscalização. A decisão foi proferida pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (480 km de Cuiabá).

No despacho, a magistrada destacou que “as obrigações vencidas no biênio legal, notadamente aquelas devidas aos credores trabalhistas e ao credor fomentador, foram integralmente adimplidas” e que “o plano de recuperação judicial deverá ser integralmente cumprido pela requerente, que deve observar os prazos quanto ao pagamento das obrigações vincendas”.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também emitiu parecer favorável ao encerramento, destacando a autonomia das ações incidentais e a efetividade do plano cumprido. O processo permitiu a reestruturação de um passivo de aproximadamente R$ 50 milhões, envolvendo credores como instituições financeiras, trabalhadores e fornecedores em geral.

O advogado Pedro Reis destacou que o encerramento do processo garante previsibilidade e segurança jurídica para a retomada do crescimento das atividades da família Schmitt. “É um alívio institucional. Com o encerramento da recuperação, abre-se um novo ciclo de confiança e estabilidade. A família está apta a voltar a investir, gerar empregos e seguir contribuindo com o desenvolvimento da região”, disse.

HISTÓRICO

A recuperação judicial foi solicitada em janeiro de 2022 e teve o plano aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em outubro do mesmo ano. O plano foi homologado em novembro de 2022, incluindo termos aditivos que atenderam às demandas dos credores. Desde então, a família Schmitt cumpriu todas as obrigações previstas para o período de dois anos, exigência legal para encerramento do processo.

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