A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou decisão que garante a um paciente diagnosticado com câncer avançado o direito de realizar uma cirurgia de urgência custeada pelo plano de saúde Hapvida, mesmo sem ter cumprido o prazo de carência contratual. O procedimento, avaliado em mais de R$ 315 mil, será pago com valores bloqueados das contas da operadora.
O caso teve início em fevereiro de 2024, quando o paciente foi diagnosticado com um câncer agressivo na parte dura do céu da boca. Como não havia especialista habilitado para o procedimento em Cuiabá, ele foi encaminhado para tratamento em São Paulo.
Após o plano de saúde negar a autorização da cirurgia, o paciente ingressou na Justiça e obteve liminar determinando a cobertura integral dos custos. Diante do descumprimento da decisão, o juízo de primeiro grau determinou o bloqueio do valor necessário para o pagamento da clínica e do hospital responsáveis pela operação.
A operadora recorreu ao Tribunal, alegando fraude na contratação, já que a adesão ao plano ocorreu poucos dias antes do diagnóstico. Também sustentou que o bloqueio dos valores sem caução representaria risco de prejuízo caso a ação fosse julgada improcedente.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou os argumentos da empresa. Ele destacou que a suposta má-fé contratual deve ser comprovada no decorrer do processo e que tal alegação não pode impedir o acesso imediato a um tratamento urgente, devidamente comprovado por laudo médico.
O magistrado ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que as cláusulas de carência em planos de saúde devem ser flexibilizadas em casos de urgência ou emergência, em respeito ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.