A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o Tribunal do Júri para o advogado e ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva. Ele acusado de homicídio duplamente qualificado contra o morador em situação de rua com transtornos mentais Ney Müller Alves Pereira no dia 9 de abril de 2025 no bairro Boa Esperança em Cuiabá.
Na decisão, desta quarta-feira, Helícia sustentou que ”apresentadas as razões recursais pelo recorrente, bem como as contrarrazões pelo Ministério Público e pelo Assistente de Acusação, em observância ao artigo 589, do Código de Processo Penal, SUSTENTO a decisão objurgada por seus próprios fundamentos”.
A defesa havia recorrido da decisão de ser julgado pelo Tribunal do Júri, pedindo o afastamento das qualificadoras, transformando num homicídio simples. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em suas contrarrazões, afirmando que os indícios apontam que Ney foi surpreendido pelo advogado, o que teria dificultado sua defesa além de que o crime teria sido cometido por vingança. Tese que foi acolhida pelo juízo.
De acordo com a denúncia do MP, na noite do crime, após ter seu carro danificado enquanto estava com a família em uma conveniência, Luiz Eduardo recebeu informações sobre o suposto autor e deu início a uma perseguição com o objetivo de punir o responsável.
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Pelas investigações, o advogado levou os familiares para casa e, em seguida, saiu à procura de Ney, localizando-o nas imediações da Avenida Edgar Vieira. Ao se aproximar com os vidros do carro abaixados, chamou a atenção da vítima e efetuou um disparo no rosto dela, causando morte imediata. Ney vivia nas ruas, apresentava transtornos mentais e não tinha condições de reparar o dano causado ao veículo. Após o crime, o procurador fugiu do local.