O Ministério Público Federal (MPF) decidiu, por unanimidade, não arquivar uma investigação que apura o crime de contrabando envolvendo a importação irregular de 105 frascos de Kirkland Minoxidil, proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada com base no voto do relator, procurador Francisco de Assis Vieira Sanseverino, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15).
De acordo com os autos, o investigado foi surpreendido no dia 5 de março de 2024 com a posse dos frascos, cada um contendo 60 ml do produto, avaliado em R$ 1.750,00, com impostos iludidos estimados em R$ 140,00.
Inicialmente, o procurador responsável pela investigação havia promovido o arquivamento, sob o argumento de que a pequena quantidade apreendida e o baixo valor da mercadoria caracterizariam insignificância penal, afastando a tipicidade da conduta.
No entanto, Sanseverino discordou da aplicação do princípio, destacando que o produto tem natureza de medicamento, proibição expressa da Anvisa e potencial risco à saúde pública. Segundo ele, a quantidade apreendida e as circunstâncias do caso indicam destinação comercial, o que afasta a possibilidade de tratar o episódio como de “pequena monta” ou uso pessoal.
“O produto importado tem a natureza de medicamento e é proibido pela ANVISA. A conduta do investigado configura o crime de contrabando. A qualidade e a quantidade da mercadoria apreendida [...] denotam a destinação comercial; trata-se de produto que coloca em risco a saúde pública”, destacou.
Em seu voto, o procurador citou teses do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que a importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.
Com a não homologação do arquivamento, outro membro do MPF será designado para dar prosseguimento às investigações.